| Demitidos
e punidos nas greves de 94 e 95 exigem
o cumprimento da Anistia |
 |
 |
 |
FUP faz gestões em Brasília para que a Comissão dê início
imediato aos processos de reintegração e
cobra da Petrobrás que punições e advertências
sejam tratadas na mesa de negociação com
a empresa
Passados dois meses após a promulgação da Lei 10.790, os companheiros
arbitrariamente demitidos e punidos pela
Petrobrás nas greves de 94 e de 95 continuam
tendo seus direitos desrespeitados. Anistiados
desde 01/12/2003, os petroleiros exigem
o óbvio: o cumprimento da Lei.
A Comissão Interministerial criada pelo governo para tratar
da anistia continua emperrada, aguardando
a publicação da portaria que irá regulamentar
os seus trabalhos. Por estas e outras que
a FUP foi contrária à criação desta comissão,
defendendo a aplicação imediata da Lei de
Anistia, que não prevê entraves burocráticos,
como estes, que vêm emperrando o andamento
natural do processo.
Diante da imposição da Comissão Interministerial por parte
do governo e da direção da Petrobrás, a
Federação, mesmo discordando deste posicionamento,
entendeu que deveria garantir a representação
dos trabalhadores nesta comissão.Por isso, a FUP está fazendo gestões em Brasília, junto ao
Ministério das Minas e Energia, para que
os trabalhos sejam imediatamente iniciados,
dando seqüência ao processo de reintegração
dos demitidos anistiados.
Punições - A Federação entende que a Lei de Anistia
contempla todos os trabalhadores que sofreram
punições e advertências por participação
nas mobilizações ocorridas no período estabelecido
pela lei. Na reunião da Comissão de Demitidos
e Punidos, no último dia 28, a FUP voltou
a cobrar da Petrobrás a anistia dos dias
parados e seus respectivos reflexos.
No
entanto, a empresa continua inflexível,
recusando-se a ter este mesmo tipo de entendimento
em relação à Lei.A Federação entende também
que as punições devam ser tratadas diretamente
na mesa de negociação com a Petrobrás. À
Comissão de Anistia, cabe apenas definir
a abrangência dos casos, sem necessidade
dos trabalhadores protocolarem requerimentos
de anistia para as punições sofridas.
(Matéria publicada no Primeira Mão 668, em 02/02/2004)
  |