Demitidos e punidos nas greves de 94 e 95 exigem o cumprimento da Anistia

FUP faz gestões em Brasília para que a Comissão dê início imediato aos processos de reintegração e cobra da Petrobrás que punições e advertências sejam tratadas na mesa de negociação com a empresa

Passados dois meses após a promulgação da Lei 10.790, os companheiros arbitrariamente demitidos e punidos pela Petrobrás nas greves de 94 e de 95 continuam tendo seus direitos desrespeitados. Anistiados desde 01/12/2003, os petroleiros exigem o óbvio: o cumprimento da Lei.
A Comissão Interministerial criada pelo governo para tratar da anistia continua emperrada, aguardando a publicação da portaria que irá regulamentar os seus trabalhos. Por estas e outras que a FUP foi contrária à criação desta comissão, defendendo a aplicação imediata da Lei de Anistia, que não prevê entraves burocráticos, como estes, que vêm emperrando o andamento natural do processo.
Diante da imposição da Comissão Interministerial por parte do governo e da direção da Petrobrás, a Federação, mesmo discordando deste posicionamento, entendeu que deveria garantir a representação dos trabalhadores nesta comissão.Por isso, a FUP está fazendo gestões em Brasília, junto ao Ministério das Minas e Energia, para que os trabalhos sejam imediatamente iniciados, dando seqüência ao processo de reintegração dos demitidos anistiados.
Punições - A Federação entende que a Lei de Anistia contempla todos os trabalhadores que sofreram punições e advertências por participação nas mobilizações ocorridas no período estabelecido pela lei. Na reunião da Comissão de Demitidos e Punidos, no último dia 28, a FUP voltou a cobrar da Petrobrás a anistia dos dias parados e seus respectivos reflexos.
No entanto, a empresa continua inflexível, recusando-se a ter este mesmo tipo de entendimento em relação à Lei.A Federação entende também que as punições devam ser tratadas diretamente na mesa de negociação com a Petrobrás. À Comissão de Anistia, cabe apenas definir a abrangência dos casos, sem necessidade dos trabalhadores protocolarem requerimentos de anistia para as punições sofridas.

(Matéria publicada no Primeira Mão 668, em 02/02/2004)


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