ANISTIA É INDENIZAÇÃO, NÃO INCIDE DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA

 

Liminar impetrada pela FUP obriga Petrobrás a devolver IR descontado na indenização da anistia

Em resposta ao mandado de segurança impetrado pela FUP, a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro concedeu no dia 17 de junho liminar favorável à Federação, proibindo o desconto de imposto de renda sobre as indenizações pagas aos anistiados da Lei 10.790. É importante, portanto, que os anistiados continuem seguindo as orientações da FUP e enviem à Federação as procurações individuais e cópias das homologações dos valores.

A liminar é uma vitória importante para esses companheiros, vítimas de tantas arbitrariedades. A FUP questionou insistentemente o desconto efetuado pela Petrobrás. Anistia é indenização e, portanto, não incide desconto para imposto de renda. Agora é aguardar o julgamento final da ação para que os anistiados possam ter o desconto ressarcido pela empresa.

 

(Matéria publicada no Primeira Mão 687, de 13/07/2004)

 


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