| ANISTIA
É INDENIZAÇÃO, NÃO INCIDE DESCONTO DE
IMPOSTO DE RENDA |
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Liminar impetrada pela FUP obriga Petrobrás a devolver IR
descontado na indenização da anistia

Em resposta ao mandado
de segurança impetrado pela FUP, a 18ª Vara
Federal do Rio de Janeiro concedeu no dia
17 de junho liminar favorável à Federação,
proibindo o desconto de imposto de renda
sobre as indenizações pagas aos anistiados
da Lei 10.790. É importante, portanto, que
os anistiados continuem seguindo as orientações
da FUP e enviem à Federação as procurações
individuais e cópias das homologações dos
valores.
A
liminar é uma vitória importante para esses
companheiros, vítimas de tantas arbitrariedades.
A FUP questionou insistentemente o desconto
efetuado pela Petrobrás. Anistia é indenização
e, portanto, não incide desconto para imposto
de renda. Agora é aguardar o julgamento
final da ação para que os anistiados possam
ter o desconto ressarcido pela empresa.
(Matéria publicada no Primeira Mão 687, de 13/07/2004)
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