| LEI
10.790 DEVE SER CUMPRIDA NA ÍNTEGRA |
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Divergências no cumprimento da Lei de Anistia

A anistia das demissões
e punições impostas pela Petrobrás nas greves
de 94 e 95 é uma conquista histórica para
os petroleiros. Uma vitória alcançada após
nove anos de luta. E é através da Lei de
Anistia, que estamos trazendo nossos companheiros
de volta (até o momento, 67 petroleiros
foram anistiados). No entanto, lamentavelmente,
a direção da Petrobrás vem tendo um entendimento
completamente equivocado em relação à Lei
10.790.
A
empresa tem sido resistente à anistia dos
dias parados (e de seus devidos reflexos),
assim como a dos trabalhadores das extintas
Interbrás e Petromisa, demitidos arbitrariamente
no período compreendido pela Lei. A FUP
já deixou claro que não admite que a empresa
tente reduzir a abrangência da Lei de Anistia.
Além
disto, a Petrobrás se recusa a aceitar como
data de reintegração dos anistiados a data
de publicação da Lei 10.790 (ou seja, 01/12/2003).
A empresa insiste na visão deturpada de
que a reintegração só passa a valer a partir
da publicação do nome do anistiado no Diário
Oficial da União.
Esta
posição da direção da Petrobrás ficou explícita
na reunião do dia 19, quando a FUP cobrou
o atendimento das pendências em relação
aos anistiados reintegrados. Já em relação
aos anistiados que estão aposentados, a
Petrobrás prega o contrário: a empresa entende
que nestes casos a anistia só conta para
o período que vai da demissão à aposentadoria.
Ou
seja, a direção da empresa está interpretando
a Lei de Anistia de acordo com as suas conveniências,
desrespeitando o teor da Lei. Mais do que
desrespeitar a Lei, a Petrobrás continua
desrespeitando os direitos de trabalhadores
que durante dez longos anos sofreram as
conseqüências de uma demissão injusta e
arbitrária.
Para
a FUP, as reintegrações de todos os anistiados
(seja da ativa ou aposentado) são retroativas
à data de publicação da Lei de Anistia.
Através de mobilizações e de ações judiciais,
a Federação continuará exigindo que a direção
da Petrobrás cumpra o que determina a Lei
e trate com dignidade e respeito os companheiros
anistiados.
Anistia
é Lei, não é favor.
(Matéria publicada na edição 676 do boletim Primeira
Mão, em 22/04/2004)
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