LEI 10.790 DEVE SER CUMPRIDA NA ÍNTEGRA

 

Divergências no cumprimento da Lei de Anistia

A anistia das demissões e punições impostas pela Petrobrás nas greves de 94 e 95 é uma conquista histórica para os petroleiros. Uma vitória alcançada após nove anos de luta. E é através da Lei de Anistia, que estamos trazendo nossos companheiros de volta (até o momento, 67 petroleiros foram anistiados). No entanto, lamentavelmente, a direção da Petrobrás vem tendo um entendimento completamente equivocado em relação à Lei 10.790.

A empresa tem sido resistente à anistia dos dias parados (e de seus devidos reflexos), assim como a dos trabalhadores das extintas Interbrás e Petromisa, demitidos arbitrariamente no período compreendido pela Lei. A FUP já deixou claro que não admite que a empresa tente reduzir a abrangência da Lei de Anistia.

Além disto, a Petrobrás se recusa a aceitar como data de reintegração dos anistiados a data de publicação da Lei 10.790 (ou seja, 01/12/2003). A empresa insiste na visão deturpada de que a reintegração só passa a valer a partir da publicação do nome do anistiado no Diário Oficial da União.

Esta posição da direção da Petrobrás ficou explícita na reunião do dia 19, quando a FUP cobrou o atendimento das pendências em relação aos anistiados reintegrados. Já em relação aos anistiados que estão aposentados, a Petrobrás prega o contrário: a empresa entende que nestes casos a anistia só conta para o período que vai da demissão à aposentadoria.

Ou seja, a direção da empresa está interpretando a Lei de Anistia de acordo com as suas conveniências, desrespeitando o teor da Lei. Mais do que desrespeitar a Lei, a Petrobrás continua desrespeitando os direitos de trabalhadores que durante dez longos anos sofreram as conseqüências de uma demissão injusta e arbitrária.

Para a FUP, as reintegrações de todos os anistiados (seja da ativa ou aposentado) são retroativas à data de publicação da Lei de Anistia. Através de mobilizações e de ações judiciais, a Federação continuará exigindo que a direção da Petrobrás cumpra o que determina a Lei e trate com dignidade e respeito os companheiros anistiados.

Anistia é Lei, não é favor.

(Matéria publicada na edição 676 do boletim Primeira Mão, em 22/04/2004)


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