PETROBRÁS INSISTE EM DESCUMPRIR A LEI

 

Empresa só aceita anistiar  demissões e suspensões

Em reunião no dia 27 da Comissão de Demitidos e Punidos, a Petrobrás voltou a desrespeitar o teor da Lei de Anistia, insistindo em sua visão equivocada sobre a data de reintegração dos anistiados. A empresa se recusa a aceitar a data de publicação da Lei (01/12/2003) e voltou a reafirmar que para os trabalhadores da ativa, a anistia só passa a valer a partir da publicação da reintegração no Diário Oficial. Quanto aos aposentados, a Petrobrás anistiará apenas o período da demissão à data da aposentadoria.

O descumprimento da Lei de Anistia não pára por aí, vai muito mais além. Em relação às punições, a direção da empresa informou que só irá anistiar os dias de suspensões, incluindo os reflexos sobre 13º, férias e progressão do ATS. A Petrobrás não considera como punição os aumentos por mérito e níveis que deixaram de ser concedidos em função da greve, as advertências, as transferências compulsórias, as mudanças de regimes e outras retaliações. A empresa também se nega a anistiar os dias de greve e seus reflexos.

Em relação ao cumprimento da cláusula 115 do ACT (anistia de até 5 dias de advertências, suspensões e seus relfexos), a Petrobrás garantiu que pagará os cinco dias, mas somente após consulta à Comissão Interministerial. A Federação condenou a tentativa da empresa de desrespeitar o Acordo Coletivo, ressaltando que a cláusula deixa claro que as punições estão no âmbito da Comissão FUP/Petrobrás que trata dos Demitidos e Punidos, que é prevista no próprio ACT.

Ou seja, a direção da empresa está categoricamente desrespeitando os direitos dos anistiados, não só em relação à Lei 10.790, como também no que diz respeito ao Acordo Coletivo. A resposta da categoria é a mobilização.

(Matéria publicada no boletim Primeira Mão 677, em 30/04/2004)


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