| PETROBRÁS
INSISTE EM DESCUMPRIR A LEI |
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Empresa só aceita anistiar demissões e suspensões

Em reunião no dia 27
da Comissão de Demitidos e Punidos, a Petrobrás
voltou a desrespeitar o teor da Lei de Anistia,
insistindo em sua visão equivocada sobre
a data de reintegração dos anistiados. A
empresa se recusa a aceitar a data de publicação
da Lei (01/12/2003) e voltou a reafirmar
que para os trabalhadores da ativa, a anistia
só passa a valer a partir da publicação
da reintegração no Diário Oficial. Quanto
aos aposentados, a Petrobrás anistiará apenas
o período da demissão à data da aposentadoria.
O
descumprimento da Lei de Anistia não pára
por aí, vai muito mais além. Em relação
às punições, a direção da empresa informou
que só irá anistiar os dias de suspensões,
incluindo os reflexos sobre 13º, férias
e progressão do ATS. A Petrobrás não considera
como punição os aumentos por mérito e níveis
que deixaram de ser concedidos em função
da greve, as advertências, as transferências
compulsórias, as mudanças de regimes e outras
retaliações. A empresa também se nega a
anistiar os dias de greve e seus reflexos.
Em
relação ao cumprimento da cláusula 115 do
ACT (anistia de até 5 dias de advertências,
suspensões e seus relfexos), a Petrobrás
garantiu que pagará os cinco dias, mas somente
após consulta à Comissão Interministerial.
A Federação condenou a tentativa da empresa
de desrespeitar o Acordo Coletivo, ressaltando
que a cláusula deixa claro que as punições
estão no âmbito da Comissão FUP/Petrobrás
que trata dos Demitidos e Punidos, que é
prevista no próprio ACT.
Ou
seja, a direção da empresa está categoricamente
desrespeitando os direitos dos anistiados,
não só em relação à Lei 10.790, como também
no que diz respeito ao Acordo Coletivo.
A resposta da categoria é a mobilização.
(Matéria publicada no boletim Primeira Mão 677, em 30/04/2004)
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