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Os trabalhadores do Sistema Petrobrás demitidos e/ou punidos
entre setembro de 1994 e setembro de 1996
por participação em movimento reivindicatório
devem requerer a anistia (de acordo com
a Lei 10.790/03), informando à Comissão
Interministerial seus dados pessoais,
o tipo de ocorrência de que foi vítima na
empresa, assim como as referidas provas.
Clique aqui para baixar o requerimento.
O requerimento deve ser enviado à Comissão de Anistia e protocolado
na sede da Petrobrás, (Av. República do
Chile, 65, Centro, Rio de Janeiro), pessoalmente
ou através dos Correios. Os sindicatos e
a FUP também estão recebendo os requerimentos.
O prazo impreterível para requerer a anistia
é de 60 dias, contados a partir da publicação
da portaria que regulamenta a Comissão.
Ou seja, o requerimento deve ser protocolado
impreterivelmente até o dia 11 de abril.
O resultado da análise da Comissão será publicado no Diário
Oficial da União e o requerente que não
for contemplado com a anistia terá prazo
de 10 dias para recorrer, a partir da data
da publicação. O recurso deverá ser feito
diretamente à presidência da Petrobrás que
o encaminhará ao Ministério das Minas e
Energia. O prazo final da Comissão para
conclusão dos trabalhos é de 180 dias a
contar da data de publicação da portaria.
Ou seja, agosto de 2004. O acompanhamento do requerimento de anistia poderá ser feito
também através da internet, nas páginas
da FUP e da Petrobrás (inclusive a intranet).
Concedida a anistia, a Petrobrás deverá
implementá-la o mais rápido possível. A
Comissão de Demitidos/Punidos prevista no
Acordo Coletivo de Trabalho fará o acompanhamento
de todo o processo.
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