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Anistia passo-a-passo

 

Os trabalhadores do Sistema Petrobrás demitidos e/ou punidos entre setembro de 1994 e setembro de 1996 por participação em movimento reivindicatório devem requerer a anistia (de acordo com a Lei 10.790/03), informando à Comissão Interministerial seus dados pessoais, o tipo de ocorrência de que foi vítima na empresa, assim como as referidas provas. Clique aqui para baixar o requerimento. O requerimento deve ser enviado à Comissão de Anistia e protocolado na sede da Petrobrás, (Av. República do Chile, 65, Centro, Rio de Janeiro), pessoalmente ou através dos Correios. Os sindicatos e a FUP também estão recebendo os requerimentos. O prazo impreterível para requerer a anistia é de 60 dias, contados a partir da publicação da portaria que regulamenta a Comissão. Ou seja, o requerimento deve ser protocolado impreterivelmente até o dia 11 de abril. O resultado da análise da Comissão será publicado no Diário Oficial da União e o requerente que não for contemplado com a anistia terá prazo de 10 dias para recorrer, a partir da data da publicação. O recurso deverá ser feito diretamente à presidência da Petrobrás que o encaminhará ao Ministério das Minas e Energia. O prazo final da Comissão para conclusão dos trabalhos é de 180 dias a contar da data de publicação da portaria. Ou seja, agosto de 2004. O acompanhamento do requerimento de anistia poderá ser feito também através da internet, nas páginas da FUP e da Petrobrás (inclusive a intranet). Concedida a anistia, a Petrobrás deverá implementá-la o mais rápido possível. A Comissão de Demitidos/Punidos prevista no Acordo Coletivo de Trabalho fará o acompanhamento de todo o processo.

 


Íntegra da LEI DE ANISTIA 10.790/03
Decreto
Portaria Interministerial
Regulamento Interno da Comissão de Anistia
Como requerer a anistia
Formulário para requerimento da anistia
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