FALE COM A FUP CONTATO

 
   
 
FUP e sindicatos firmam com a Petrobrás termo de manutenção da data-base e dão início à campanha reivindicatória 2006

        A direção da FUP e representantes de vários sindicatos apresentaram à Petrobrás no dia dia 31 de agosto o termo de manutenção da data-base dos trabalhadores, que foi aceito pela companhia. O calendário de negociação será definido no próximo dia 06, quando a Federação apresentará à Petrobrás a pauta de reivindicação aprovada no XII CONFUP. A pauta está sendo referendada em assembléias nas bases da grande maioria dos sindicatos filiados.
         O ac
ordo coletivo deste ano tratará especificamente das questões econômicas, pois o atual acordo tem validade de dois anos (até setembro de 2007) para as cláusulas sociais, cujo fórum de discussão com a empresa continuam sendo as comissões previstas no acordo: AMS, Regimes de Trabalho, SMS, Terceirização, Petros e Acompanhamento do ACT.
          As principais reivindicações econômicas da pauta aprovada no XII CONFUP são aumento salarial de 10% (ICV/Dieese do período mais ganho real); bolsa auxílio educação para nível superior; comissão paritária para apurar as perdas nos governos passados; incorporação da VP Periculosidade, entre outras. Veja abaixo a íntegra da pauta:

 

PAUTA DE REIVINDICAÇÕES DA CAMPANHA SALARIAL 2006/2007

FEDERAÇÃO ÚNICA DOS PETROLEIROS E SINDICATOS FILIADOS

CLÁUSULA 1ª - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de setembro de 2006, a Companhia reajustará a tabela salarial dos seus empregados, conforme Tabela Salarial vigente em agosto de 2006, no percentual correspondente a 100% do ICV-DIEESE acumulado entre 1º de setembro de 2005 e 31 de agosto de 2006.
Parágrafo 1º - Os salários aqui pactuados serão automaticamente reajustados em 2% (dois por cento), na vigência do presente, sempre que a inflação mensal acumulada (ICV-DIEESE) atingir este percentual. O percentual inferior a dois por cento, excluído o referido reajuste, será acumulado com os índices mensais posteriores, para fim de cumprimento do aqui disposto.
Parágrafo 2º - A Companhia garante correção integral de salário para os empregados admitidos após a data-base, desconsiderando, desse modo, a figura da proporcionalidade.
Parágrafo 3o – Será constituída comissão paritária entre a CIA, FUP e Sindicatos a fim de apurar as perdas salariais resultantes dos Planos Econômicos dos governos passados.
Parágrafo 4o - A Companhia reajustará, nos percentuais previstos nesta cláusula, todos os benefícios sociais previstos no ACT 2005/2007, exclusivamente na parte cujo custeio seja de intergral responsabilidade da CIA.

CLÁUSULA 2ª - AUMENTO REAL

Sobre os salários corrigidos na fórmula da Cláusula 1ª incidirá o percentual de 7,5% a titulo de aumento real de salário.

CLÁUSULA 3ª - PISO SALARIAL
A Companhia se compromete a observar como Piso Salarial da Categoria, o valor referente ao nível 220 da tabela salarial de terrestre, para o menor salário-básico praticado a partir de 1º de Setembro de 2006.

CLÁUSULA 4ª - ANTECIPAÇÃO MENSAL DE SALÁRIO DOS EMPREGADOS
A Companhia efetuará o pagamento normal dos salários no dia 25 do respectivo mês. Eventuais acertos desse pagamento serão processados e pagos dentro do prazo legal.
Parágrafo 1º - A Companhia concederá o adiantamento de 40% do salário líquido estimado do mês, no dia 10 respectivo, para desconto integral no dia 25 subseqüente;

CLÁUSULA 5ª - ANTECIPAÇÃO MENSAL DOS BENEFICIOS E DO 13 SALÁRIO DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS
A Companhia garantirá os meios necessários a PETROS, para que a mesma conceda aos aposentados e pensionistas o adiantamento do 13 salário  e de 40% do salário líquido estimado do mês, no dia 10 respectivo, para desconto integral no dia 25 subseqüente, data do pagamento da suplementação ou benefício.

CLÁUSULA 6ª - DIFERENÇAS SALARIAS DE HE, ATS E AUXÍLIO ALMOÇO.
A Companhia se compromete com o pagamento de diferenças de parcelas remuneratórias de seus empregados e aposentados, verificadas nos últimos cinco anos, decorrentes da inobservância da devida integração dos valores de horas extras, adicional por tempo de serviço e auxílio-almoço.  

CLÁSULA 7ª – GREVE 94 E 95
A Companhia pagará, aos trabalhadores que sofreram descontos em seus salários, em razão da participação nas greves de 1994 e 1995, como indenização, um valor equivalente aos descontos dos dias parados.
Parágrafo único: Os valores apurados serão devidamente atualizados pelos índices de correção da Justiça do Trabalho e pagos de uma única vez

CLÁUSULA 8ª - BOLSA AUXÍLIO EDUCAÇÃO
A Companhia pagará um Abono Mensal Indenizatório aos seus empregados e seus dependentes direto, correspondente a 75% do valor da mensalidade de cursos superiores de pós-graduação, graduação.

CLÁUSULA 9ª - DA INCORPORAÇAO DA VP E O PAGAMENTO PARA NOVOS EMPREGADOS
A Companhia procederá à incorporação de 30% (trinta por cento) na tabela salarial para todos os seus empregados e deixará de pagar a VP Periculosidade hoje praticada nos locais de trabalho considerados não periculosos.
Parágrafo Ùnico - A Companhia aplicará o adicional de 30% da periculosidade incidindo sobre o Salário Básico acrescido do Adicional por Tempo de Serviço.

CLÁUSULA 10a – DO AVANÇO DE NIVEL AUTOMÁTICO

Companhia garantirá um avanço automático de nível no interstício mínimo de tempo de 12 meses e no máximo de 24 meses, em cumprimento ao art. 461 da CLT.

 

CLÁUSULA 11a – DA PRORROGAÇÃO DAS CLÁUSULAS

As cláusulas do ACT 05/07, que tenham prazo final estipulado diversamente do previsto na cláusula 129, serão objeto de negociação específica na presente campanha salarial.

Direção Colegiada da FUP

 

Topo