A Ação Civil Pública que a FUP move desde 2001 contra a Petrobrás e demais patrocinadoras do Plano Petros, continua sendo um dos principais instrumentos de luta da categoria na busca de uma solução negociada para as pendências da Petros. A Federação é a única entidade que judicialmente está respaldada a brigar pelo reequilíbrio do plano.
Nenhuma associação de participante - AMBEP, ASTAPE, AEPET, entre outras - pode cobrar esta dívida na justiça, pois não notificaram a Petrobrás quando o governo Fernando Henrique Cardoso editou a Emenda Constitucional 20, estabelecendo prazo de dois anos para que todos os planos de previdência complementar patrocinados por empresas públicas e estatais reequilibrassem seus compromissos atuariais. Naquela época, assim como hoje, essas entidades cuidavam apenas de seus próprios interesses.
O Acordo que a FUP e 12 sindicatos conquistaram na negociação com a Petrobrás estabele justamente a quitação de parte das dívidas cobradas pela ACP, garantindo já o aporte de mais de R$ 6 bilhões para o Plano Petros. No entanto, se não conseguirmos implementar o acordo, continuaremos dependendo dos trâmites normais da justiça. Veja o que diz o relatório do assessor da FUP, Luis Antônio Castagna Maia, "Os autos (da ACP) estão de posse dos réus (Petrobrás e demais patrocinadoras) para que se manifestem. Podem impugnar total ou parcialmente o laudo ou apresentar quesitos suplementares. Após a homologação da perícia, encerra-se a fase de instrução do processo, ou seja a produção de provas. O processo, então, estará pronto para julgamento em primeira instância. Após o julgamento, é possível a oposição de Embargos de Declaração pelas partes (...) Julgada a apelação, abre-se novo prazo para oposição de embargos de declaração e para interposição de recurso (...) Se o julgamento for unânime, a parte prejudicada poderá interpor Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal".
Portanto, o acordo conquistado pela FUP na mesa de negociação continua sendo a melhor alternativa para os trabalhadores, sem qualquer prejuízo para as demais reivindicações da Ação Civil Pública que não forem atendidas pela Petrobrás.