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ANAPAR: Repactuação não fere direitos e garante adesão de novos participantes

Boletim da Anapar

Associados da ANAPAR têm procurado a entidade questionando nossa opinião a respeito da repactuação do plano Petros. Neste boletim, analisaremos alguns aspectos da repactuação negociada, do novo plano a ser implantado, do custeio do déficit e do resultado da negociação feita pelas entidades sindicais, que pode encerrar uma disputa judicial pendente de solução há vários anos.

Negociações e ações judiciais - Em 2002 a Petrobrás decidiu, de maneira unilateral, fechar o plano Petros e não permitiu a adesão de mais nenhum participante. Como conseqüência, cerca de treze mil funcionários admitidos na empresa após este período ficaram sem plano de previdência. A legislação foi descumprida, pois exige que uma empresa que patrocine plano de previdência complementar é obrigada a oferecê-lo a todos os seus empregados.

Por ordem do governo FHC, a Petrobrás fechou o plano Petros e impôs aos seus participantes ativos e aposentados a migração para um novo plano de Contribuição Definida (PPV), desrespeitando e ferindo direitos. As entidades sindicais (Federação Única dos Petroleiros FUP e sindicatos) lutaram contra esta imposição e conseguiram impedir a implantação do novo plano por intermédio de ações judiciais vitoriosas, cujas sentenças se mantêm.

Mudaram governo e direção da empresa e foi criado em 2003 um Grupo de Trabalho (GT) paritário, tendo de um lado representantes da Petrobrás e da Petros e, de outro, representantes da FUP e dos sindicatos. O GT trabalhou com uma lógica de conciliar interesses e produziu proposta de repactuação do plano Petros e elaboração de novo plano, para adesão dos novos funcionários e para eventual adesão de funcionários da ativa que no futuro manifestarem interesse. O interesse da empresa era criar um plano sustentável e reduzir a possibilidade de geração de déficits futuros. O interesse dos representantes dos trabalhadores era resolver problemas históricos do plano de previdência, exigir que a Petrobrás se responsabilizasse por qualquer déficit e criar um novo plano que abrigasse os mais de treze mil companheiros que não tinham previdência complementar.

O processo de negociação iniciado em 2003, com o GT, se concluiu em 2006, resultando na proposta de repactuação do plano Petros, de Benefício Definido, com a cobertura do déficit por conta da Petrobrás, e a abertura de um novo plano, Petros 2, de Contribuição Variável, que seria oferecido aos novos funcionários.

Os aposentados continuam no plano Petros, não existindo qualquer possibilidade de migrarem para o plano Petros 2.

Os participantes ativos do plano Petros que aderirem à repactuação no futuro poderão fazer o saldamento deste plano e aderir ao novo Petros 2. Aqueles que, no futuro, fizerem esta opção voluntária, no momento da aposentadoria receberão benefícios de três fontes:

• Aposentadoria do INSS.
• Benefício do plano BD Petros, conforme as suas regras de concessão atuais e proporcional ao tempo de filiação.
• Benefício do plano CV Petros 2, de acordo com as reservas acumuladas com as contribuições da empresa e do empregado.

Petrobrás cobre déficit - Em 31 de dezembro de 2005 o déficit do plano Petros foi dimensionado em R$ 4,5 bilhões, por conta de mudanças nas premissas atuariais feitas em 2004, a necessária implantação de uma tábua de mortalidade mais conservadora e a solução de questões pendentes, como redução de idade mínima para aposentadoria, fim da geração futura, fator previdenciário, revisão do valor das pensões e outras. Na negociação, a Petrobrás assumiu o pagamento do déficit, quando a legislação atual prevê que as insuficiências devem ser cobertas por patrocinadores e participantes, na mesma proporção de suas contribuições.

A assunção total da cobertura do déficit pela empresa foi um avanço importante conseguido pelos sindicalistas durante as negociações.

Repactuação é voluntária - A repactuação é voluntária e não significa adesão ao saldamento do plano BD, nem adesão ao novo plano. O funcionário ativo ou aposentado que repactuar receberá incentivo monetário de até R$ 15 mil, pagos pela Petrobrás. Respeitado este teto, os aposentados receberão três salários de benefício e os ativos três vezes 90% do salário de participação, que é a base de cálculo do benefício.

Melhor alternativa para aposentados - A única mudança prevista para os aposentados é a do Artigo 41 do plano Petros, que prevê o reajuste dos benefícios globais indexado aos índices de reajuste salarial dos funcionários da ativa. Na repactuação, o complemento pago pela Petros terá reajuste anual pelo IPCA (que mede a inflação para quem tem renda de 0 a 40 salários mínimos), enquanto o benefício do INSS será reajustado de acordo com as regras deste Instituto - atualmente o INPC, que mede a inflação para trabalhadores com renda até 8 salários mínimos. Tal mudança dará maior equilíbrio ao plano e livrará os aposentados do risco de depreciação dos salários que se verificou em passado recente em muitas empresas estatais.

A ANAPAR entende que a opção pelo reajuste dos benefícios vinculado a índice de preços é a melhor alternativa, pois garante a manutenção do poder de compra do complemento de aposentadoria.

Dois exemplos ilustram o impacto desta mudança. Na Previ, esta mudança foi feita em 1997 e, desde então, os aposentados tiveram 155% de reajuste nos benefícios, enquanto os funcionários da ativa tiveram somente 42%, em conseqüência do congelamento dos salários do pessoal do BB imposto pelo governo FHC. Na Funcef, os aposentados também foram submetidos a este congelamento por terem o reajuste dos benefícios vinculado aos dos empregados da ativa.

O plano de saúde (AMS) será mantido para os aposentados, ao contrário da inverdade espalhada por alguns que são contrários à repactuação.

Pendências de participantes ativos e pensionistas
- A repactuação resolve algumas demandas históricas dos participantes:

• Idade mínima - Para aqueles que ingressaram na Petros entre 1978 e 1979, é exigida a idade mínima de 55 anos para aposentadoria. Na repactuação, este limite é reduzido para 53 e, no caso de aposentadorias especiais, para 51.
• Pensões - As pensionistas do plano Petros recebem somente 60% do valor do benefício global do participante falecido; isto significa que, apesar da pensão paga pelo INSS corresponder a 100% do benefício de aposentadoria, a Petros repassa somente 60% deste valor à pensionista. Isto acontece desde 1991, quando o INSS mudou as regras para concessão deste benefício. Para quem repactuar, esta distorção estará resolvida e a pensionista receberá 100% da aposentadoria do INSS e 60% da complementação da Petros.
• Extinção do plano Petrobrás Vida (PPV), imposto pelo governo FHC.
• Mudança no modelo de gestão.
• Abertura do plano Petros 2 para os novos funcionários, que somente poderão aderir a este plano.

Adesão, ações judiciais e eleição de diretores - Para efetivar a repactuação, a Petrobrás levantou como pré-condição a adesão maciça dos atuais participantes do plano Petros, a desistências das ações judiciais que discutem o plano PPV por parte da FUP e dos sindicatos. Isto será feito somente após o balanço das adesões dos atuais participantes.

Faz parte do acordo a previsão estatutária de eleição direta de dois dos quatro diretores pelos participantes: o diretor Administrativo em 2006 e o diretor de Seguridade, em 2007. No entendimento da ANAPAR, este é um avanço fundamental para o pessoal da Petros, pois a participação direta na gestão executiva da entidade aprofunda em grande medida o controle e fiscalização dos participantes sobre os investimentos e a gestão da entidade e de seus planos de benefícios.

Plano para os novos - Independentemente do nível de adesão dos atuais participantes, será implantado o novo plano Petros 2 para adesão dos novos funcionários. Estes não poderão aderir ao plano antigo. A Petrobrás se compromete a integralizar o serviço passado, ou seja, a reserva que teria sido acumulada com as contribuições de ambas as partes desde a data em que o funcionário ingressou na empresa até a data de adesão ao plano.

O plano Petros 2 é de Contribuição Variável (CV). As contribuições são paritárias, de no mínimo 6% sobre os salários, com um teto de 8% a 11%, de acordo com a faixa etária do participante. No momento da aposentadoria, será calculado um benefício vitalício proporcional às reservas acumuladas pelo participante. Serão garantidos benefícios de risco (invalidez, doença, pensão por morte) na modalidade de Benefício Definido, ou seja, de maneira proporcional ao salário de participação. Será garantido, ainda, um benefício mínimo de R$ 1.518, para quem se aposentar após 30 anos de contribuição.

Repactuação respeita direitos - No entendimento da ANAPAR, a repactuação não suprime direitos, garante o equilíbrio do plano e dá mais segurança a aposentados e pensionistas, tanto por conta do critério de reajuste quanto por conta da mudança do modelo de gestão. Contempla reivindicações históricas dos participantes ativos e ainda resolve questões judiciais pendentes há muito tempo, cuja solução final pode ser favorável aos trabalhadores ou à empresa. E incorpora, à Petros, milhares de trabalhadores que não têm plano de previdência.

Isto prova que a negociação é sempre o caminho mais curto para uma boa solução, e nele os trabalhadores podem ter as suas demandas contempladas. Perder esta oportunidade significa abrir mão do aporte a ser feito pela Petrobrás - que tanto foi combatido por órgãos de imprensa e articulistas que têm ojeriza às demandas dos trabalhadores - e de solucionar questões históricas.


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