Conheça o Acordo

Fruto de um longo processo de negociação entre a FUP e a Petrobrás, o Acordo de Obrigações Recíprocas foi assinado originalmente no dia 31 de maio de 2006 pela Federação e 12 dos 14 sindicatos signatários da Ação Civil Pública impetrada contra a Petrobrás: Sindipetro Amazonas, Sindipetro Ceará, Sindipetro Rio Grande do Norte, Sindipetro Pernambuco, Sindicato da Bahia, Sindipetro Espírito Santo, Sindipetro Norte Fluminense, Sindipetro Minas Gerais, Sindipetro Unificado do Estado de São Paulo, Sindipetro Litoral Paulista, Sindipetro Paraná/Santa Catarina e Sindipetro Rio Grande do Sul. O Sindipetro São José dos Campos, mesmo não sendo signatário da Ação, também assinou o acordo na época.

Os compromissos assumidos pela Petrobrás, Petros e FUP no acordo dependiam da concordância da maioria dos participantes à repactuação dos artigos 41 e 42 do Regulamento do Plano Petros. Ao final de dois meses de campanha, 53% dos participantes repactuaram, mas a Petrobrás não implementou o Acordo, alegando que não houve adesão maciça. Após intensa pressão e mobilização da FUP, a Petrobrás concordou em retomar a repactuação, através de um termo aditivo ao Acordo Coletivo de Trabalho 2006, que estabeleceu como meta para implementação do Acordo a repactuação de 67% de todos os participantes e assistidos do Plano Petros e um novo prazo de adesão até 28 de fevereiro de 2007. A FUP e 11 sindicatos (*), juntamente com a Petrobrás, subsidiárias e a Petros, assinaram o Termo de Re-Ratificação do Acordo de Obrigações Recíprocas, com novas regras para a repactuação.

Ao todo, 58.317 participantes e assistidos repactuaram, ou seja, 72,78% dos petroleiros inscritos no Plano Petros.  A categoria garantiu o maior acordo do sistema de previdência complementar brasileiro. Um acordo que envolve o maior passivo financeiro da história do movimento sindical petroleiro, onde a Petrobrás se compromete a injetar no Plano Petros mais de R$ 6 bilhões, o equivalente a três refinarias do porte da que será construída em Pernambuco, ou a quatro plataformas da dimensão da P-51.

(*) Sindipetro Amazonas, Sindipetro Ceará, Sindipetro Rio Grande do Norte, Sindipetro Pernambuco, Sindicato da Bahia, Sindipetro Espírito Santo, Sindipetro Norte Fluminense, Sindipetro Minas Gerais, Sindipetro Unificado do Estado de São Paulo, Sindipetro Paraná/Santa Catarina e Sindipetro Rio Grande do Sul.


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Artigos que serão objeto da repactuação
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