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A negociação das pendências da Petros tem como pano de fundo a Ação Civil Pública (ACP) que a FUP e 14 sindicatos filiados movem desde 2001 contra a Petrobrás

   A ACP movida pela Federação responsabiliza a empresa pelo desequilíbrio atuarial do Plano Petros, em decorrência de sucessivos erros de gestão, principalmente a manipulação de premissas, que subdimensionaram o real passivo do plano, resultando no atual déficit.
   Além do mais, a Petrobrás não cumpriu a determinação da Emenda Constitucional 20, editada em 15/12/1998, que estabeleceu prazo de dois anos após a sua publicação para que todos os planos de previdência complementar patrocinados por empresas públicas ou estatais tivessem seus compromissos atuariais reequilibrados.
   A Petrobrás, mesmo tendo sido na época notificada
 
judicialmente pela FUP, nada fez para saldar as dívidas com o Plano Petros, que, segundo nossas estimativas, giram hoje em torno de R$ 10 a 13 bilhões. A Ação impetrada pela Federação exige, portanto, que a empresa arque integralmente com todos os déficits do plano (presentes e futuros) que tiverem relação direta com a situação financeira em que ele se encontrava antes da publicação da Emenda Constitucional.
   A Ação Civil Pública da FUP encontra-se em tramitação na Justiça do Rio de Janeiro, aguardando a decisão do juiz em primeira instância. A perícia realizada por determinação da justiça apontou um déficit de R$ 9,88 bilhões.
 
   A Emenda Constitucional 20 exige a paridade contributiva dos participantes de planos patrocinados por empresas públicas ou estatais, inclusive na cobertura de déficits e dívidas. No entendimento da Federação, as dívidas do Plano Petros foram geradas antes da publicação da Emenda e, portanto, a Petrobrás deve assumir integralmente esse ônus.
   Por isso essa Ação foi fundamental no processo de negociação das pendências da Petros. A ACP foi que viabilizou de fato a construção da proposta em que a Petrobrás aceita quitar parte considerável das dívidas cobradas pela Federação e pelos 14 sindicatos.
 
 
Os signatários
da Ação

Federação Única dos Petroleiros, Sindipetro Unificado do Estado de São Paulo, Sindipetro Rio Grande do Sul, Sindipetro Paraná/Santa Catarina, Sindipetro Minas Gerais, Sindipetro Norte Fluminense, Sindipetro Espírito Santo, Sindicato dos Químicos e Petroleiros da Bahia, Sindipetro Pernambuco, Sindipetro Rio Grande do Norte, Sindipetro Ceará, Sindipetro Amazonas, Sindipetro Duque de Caxias, Sindipetro do Litoral Paulista e Sindipetro Pará.
SAMUEL TOSTA

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ESPECIAL PETROS