A REPACTUAÇÃO

1 - O que é a Repactuação do regulamento do Plano Petros (RPB)?
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2 - Quais serão essas alterações?
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3 - O artigo 48, no inciso IX, prevê que as patrocinadoras pagarão os déficits causados pela aplicação dos artigos 41 e 42? Esse inciso será modificado? Por que?
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4 - Quando será aplicado o inciso X do artigo 48, caso haja alteração dos artigos 41 e 42?
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5 - Por que deve haver a repactuação dos artigos 41 e 42?
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6 - Após a desvinculação do benefício Petros do INSS, como ficam as ações judiciais de revisão de aposentadoria contra o instituto?
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7 - Qual o papel da FUP e dos Sindicatos na Campanha de Repactuação?
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8 - Haverá perdas de Direitos com a Repactuação?
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9- O que mudará para os assistidos que aceitarem a Repactuação?
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10 - O que mudará para os participantes (ativa) que aceitarem a Repactuação?
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11 - Por que os assistidos receberão um valor monetário para aderirem a Repactuação?
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12 - Por que a FUP reivindicava esse reajuste e porque aceitou essa contraproposta?
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13 - Por que os participantes (ativa) também receberão um valor monetário para aderirem à Repactuação?
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14 - Como foi definido o valor acordado com a Petrobrás?
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15 - Qual a diferença desse benefício para o incentivo pago pela Petrobrás durante a migração para o Plano Petrobrás Vida - PPV ?
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16 - Como a atual forma de reajuste dos benefícios do Plano Petros provoca a sua instabilidade?
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17 - Nesses casos o Inciso IX do Artigo 48, não garantiria a cobertura desse déficit?
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18 - Por que a FUP defende agora o IPCA, se no passado fazia campanha contrária ao índice?
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19 - Se o IPCA for manipulado como ficará o reajuste dos benefícios dos assistidos?
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20 - O que acontecerá com quem não repactuar?
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21 - Haverá mudanças na contribuição da Petrobrás para o Plano Petros, após a repactuação?
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22 - O que acontecerá se continuar havendo perdas nos benefícios dos aposentados após a repactuação?
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23 - Se o atual contrato do participante com a Petrobrás é um ato jurídico perfeito, como pode a patrocinadora desrespeitá-lo?
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24 - Quais as garantias que o aposentado terá nessa repactuação em relação à preservação e à recuperação de seus benefícios no futuro?
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25 - Os 2,5 ou 2,75 salários benefícios que foram pagos pela Petrobrás em relação ao PPV podem ser descontados do atual valor monetário proposto pela empresa para a repactuação?
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26 - Como ficará a AMS, após a repactuação?
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27 - O que garante a AMS para os aposentados e pensionistas?
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28 - O artigo 41 do Regulamento do Plano Petros tem alguma vinculação com a AMS?..........................................................

29 - Não seria melhor para os aposentados e pensionistas retirar a AMS do Acordo Coletivo e estabelecer esse direito num contrato com a Petrobrás, onde a empresa garantiria a AMS vitalícia?
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30 - A implementação do Plano Petros 2 depende da repactuação?
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31 - Essa é a primeira repactuação do Plano Petros?
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32 - Em 1991, como foi feita a repactuação do Regulamento do Plano Petros?
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33 - Qual a diferença entre a repactuação atual e a que aconteceu em 1991?
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34 - Ocorrendo a desvinculação, os aposentados e pensionistas perderão a representatividade nas campanhas reivindicatórias?
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1 - O QUE É A REPACTUAÇÃO DO REGULAMENTO DO PLANO PETROS (RPB)?

É a alteração dos Artigos 41 e 42. O Artigo 41 (Fator de Correção - FC) define o reajuste do benefício a partir do seu primeiro pagamento. O Artigo 42 (Fator de Atualização - FAT) define o reajuste do benefício, desde a data da sua concessão até a data do seu primeiro pagamento.

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2 - QUAIS SERÃO ESSAS ALTERAÇÕES?

Atualmente estes Artigos estabelecem como indexador para o reajuste dos benefícios o índice que é aplicado na tabela salarial. Além disso, esse reajuste é aplicado na renda total (Petros + INSS). Após a alteração proposta, o indexador adotado será o IPCA, que será aplicado somente na parcela Petros. A parcela do INSS será corrigido pelo índice da Previdência oficial, que atualmente é o INPC.

 

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3 - O ARTIGO 48, NO INCISO IX, PREVÊ QUE AS PATROCINADORAS PAGARÃO OS DÉFICITS CAUSADOS PELA APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 41 E 42? ESSE INCISO SERÁ MODIFICADO? POR QUE?

Não haverá mudança no Inciso IX do Artigo 48, porque os Artigos 41 e 42 não serão extintos. Eles somente serão alterados. Mesmo após essa alteração, ainda que haja déficits causados pela aplicação desses Artigos, está mantido o compromisso já assumido pelas patrocinadoras.

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4 - QUANDO SERÁ APLICADO O INCISO X DO ARTIGO 48, CASO HAJA ALTERAÇÃO DOS ARTIGOS 41 E 42?

Toda vez que o patrimônio do Plano não render suficiente para pagar os reajustes previstos pelos Artigos 41 e 42, ou seja, toda vez que os investimentos do patrimônio não alcançarem a meta atuarial de 6,0 % acima da inflação (IPCA + 6%).

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5 - POR QUE DEVE HAVER A REPACTUAÇÃO DOS ARTIGOS 41 E 42?

Porque é preciso garantir que o reajuste dos benefícios dos aposentados e pensionistas mantenha o seu valor real. Com o reajuste vinculado ao índice aplicado na tabela salarial, os benefícios vêm sendo corrigidos abaixo da inflação. A repactuação garantirá também que os reajustes do INSS sejam repassados para os aposentados e pensionistas, já que esses benefícios historicamente têm sido corrigidos acima dos reajustes ocorridos na tabela salarial. Atualmente, os aposentados e pensionistas não têm esse benefício, pois o valor corrigido pelo INSS é descontado pela Petros.

 

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6 - APÓS A DESVINCULAÇÃO DO BENEFÍCIO PETROS DO INSS, COMO FICAM AS AÇÕES JUDICIAIS DE REVISÃO DE APOSENTADORIA CONTRA O INSTITUTO?

Havendo a repactuação, após a desvinculação com o INSS, a Petros não poderá mais cobrar os valores retroativos pagos pelo INSS em relação às ações judiciais de revisão de aposentadoria (URV, OTN, e outras) cujos assistidos tenham sucesso.

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7 - QUAL O PAPEL DA FUP E DOS SINDICATOS NA CAMPANHA DE REPACTUAÇÃO?

Esclarecer os participantes e assistidos sobre as mudanças no Regulamento do Plano Petros, como serão feitas, suas vantagens e como ficam seus direitos no Plano após a repactuação.

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8 - HAVERÁ PERDAS DE DIREITOS COM A REPACTUAÇÃO?

Não, muito pelo contrário. Os aposentados e pensionista passarão a ter a garantia de reajuste do benefício pela inflação (IPCA), o que os Artigos 41 e 42 não garantem. Atualmente, se o reajuste da tabela salarial for inferior à inflação, ou, até mesmo, reajuste zero, como ocorreu em 1998, os aposentados e pensionistas não terão a reposição da inflação. Além disso, com a repactuação, os assistidos passarão a ter o reajuste do INSS integral, sem redução no valor do benefício da Petros. Esse é um grande benefício para os aposentados e pensionistas, pois os reajustes do INSS têm sido superiores aos reajustes aplicados na tabela salarial.

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9 - O QUE MUDARÁ PARA OS ASSISTIDOS QUE ACEITAREM A REPACTUAÇÃO?

Somente a forma de reajuste dos seus benefícios. Os assistidos sempre terão a reposição da inflação nos seus benefícios. Além disso, a pensionista terá um aumento real no valor do seu benefício, devido à desvinculação do reajuste da Petros do reajuste do INSS. Isso porque, de acordo com o atual Artigo 41, a pensionista tem uma redução maior do benefício Petros devido à sua vinculação com o benefício do INSS. Outra mudança será nas datas de reajuste. Hoje a grande maioria dos assistidos tem o seu benefício total (Petros + INSS) reajustado em setembro. Após a repactuação, o reajuste da parcela Petros continuará sendo em setembro, mas a parcela do INSS passará a seguir a data de reajuste da previdência oficial. Os participantes que têm hoje a correção do benefício atrelada ao calendário do INSS, não sofrerão alteração na data do reajuste, mesmo que façam a repactuação.

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10 - O QUE MUDARÁ PARA OS PARTICIPANTES (ATIVA) QUE ACEITAREM A REPACTUAÇÃO?

A forma de reajuste do seu futuro benefício, o cálculo do benefício de sua futura pensão e as datas de reajustes desses benefícios. Ou seja, passarão a seguir as mesmas regras a serem aplicadas aos atuais aposentados e pensionistas que fizerem a repactuação.

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11 - POR QUE OS ASSISTIDOS RECEBERÃO UM VALOR MONETÁRIO PARA ADERIREM A REPACTUAÇÃO?

Porque a direção da FUP, que reivindicava aumento real de 7,0 % para recomposição dos benefícios dos assistidos, concordou com a contraproposta apresentada pela Petrobrás de pagar um valor monetário como compensação financeira para essas perdas.

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12 - POR QUE A FUP REIVINDICAVA ESSE REAJUSTE E PORQUE ACEITOU ESSA CONTRAPROPOSTA?

Porque 7% é a perda sofrida pelos aposentados em relação à inflação, tomando como base setembro de 1994 (quando foi extinta a indexação salarial) e o mesmo indexador inflacionário proposto pela Petrobrás (IPCA). Além disso, a proposta original da FUP, de acordo com dados da empresa que foram comprovados pela nossa assessoria atuarial, aumentaria em mais de R$ 1,5 bilhão o déficit do Plano Petros.

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13 - POR QUE OS PARTICIPANTES (ATIVA) TAMBÉM RECEBERÃO UM VALOR MONETÁRIO PARA ADERIREM À REPACTUAÇÃO?

Porque a Petrobrás não concordou em pagar o valor financeiro a título de indenização de perdas, e sim a título de repactuação do Regulamento do Plano Petros. Como a proposta de alteração do Regulamento do Plano Petros (repactuação) é igual para todos, participantes e assistidos, a empresa resolveu estender o benefício também para a ativa. Se o valor financeiro fosse oferecido somente aos assistidos, os participantes, provavelmente, ingressariam com ações judiciais, buscando a isonomia, visto que os dois segmentos estão no mesmo Plano e a proposta de mudança do seu Regulamento é exatamente a mesma.

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14 - COMO FOI DEFINIDO O VALOR ACORDADO COM A PETROBRÁS?

A FUP reivindicava além da recomposição dos benefícios (7,0%), o pagamento dos valores retroativos à 05 anos (60 meses). Ou seja, 4,2 salários-benefício (7,0% x 60 meses = 420%). No entanto, a proposta da empresa foi de pagar 3,0 salários-benefício e dar quitação aos 3,0 salários-benefício pagos em 2004, a título de isonomia entre os assistidos que migraram e os que não migraram para o Plano Petrobrás Vida - PPV. Além de anular qualquer efeito relativo à extinção do PPV, evitando, desta forma, a cobrança dos valores pagos aos assistidos em 2001 pela empresa a título de incentivo de migração para o referido Plano. A FUP concordou com a proposta, mas reivindicou o pagamento de um valor mínimo para beneficiar os participantes e assistidos que têm salários e benefícios menores. Conseguimos arrancar o piso de R$ 15.000,00.

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15 - QUAL A DIFERENÇA DESSE BENEFÍCIO PARA O INCENTIVO PAGO PELA PETROBRÁS DURANTE A MIGRAÇÃO PARA O PLANO PETROBRÁS VIDA - PPV ?

A diferença é que o incentivo financeiro oferecido pela Petrobrás em 2001, além de forçar a migração para o PPV, tinha como objetivo principal incentivar o aposentado e pensionista a romperem seus contratos com o Plano Petros. Ao aderirem ao PPV, eles renunciavam aos seus direitos no Plano Petros. Desta forma, a empresa não teria que corrigir o cálculo das atuais e futuras pensões do Plano Petros, reduzir ou eliminar o limite de idade do Grupo 78/79 e, principalmente, pagar suas dívidas com o plano. O valor financeiro que está sendo oferecido em troca da repactuação foi reivindicado pela FUP e visa, unicamente, compensar financeiramente os participantes e assistidos pela mudança da sua forma de reajuste, sem que os mesmos abram mão de seus contratos com o Plano Petros. Desta forma, as pensionistas terão seus benefícios corrigidos; o grupo 78/79 terá redução no limite de idade e a Petrobrás pagará dívidas do Plano Petros.

 

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16 - Como a atual forma de reajuste dos benefícios do Plano Petros provoca a sua instabilidade?

Porque não é possível estabelecer uma política de investimentos do patrimônio do Plano adequada ao crescimento do seu passivo previdenciário (garantia e cobertura dos benefícios), tendo um indexador completamente imprevisível, como o índice de reajuste aplicado na tabela salarial da patrocinadora. Além disso, para o Plano pagar reajustes acima da inflação, o patrimônio deverá alcançar índices de rentabilidade acima da meta atuarial (Inflação + 6,0 %). Para cada ponto percentual (1,0%) acima da inflação, o gestor do patrimônio terá que obter uma rentabilidade adicional acima dessa meta. Caso contrário, deverá haver contribuições adicionais para o Plano para cobrir o déficit proveniente desse aumento.

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17 - Nesses casos o Inciso IX do Artigo 48, não garantiria a cobertura desse déficit?

O Inciso IX prevê essa cobertura, mas colide com as disposições da atual legislação da previdência complementar. Portanto, se houver déficits provenientes dos reajustes dos benefícios e a rentabilidade do patrimônio não for suficiente para cobri-los, a direção da Petros será obrigada a estabelecer contribuições extraordinárias paritárias para fazer essa cobertura. Isso significa novos contenciosos jurídicos entre os participantes e a Fundação, pois os participantes tentarão evitar essa cobrança através de ações judiciais, baseadas justamente no referido Inciso IX. Para evitar essas novas disputas judiciais é necessário que o Plano tenha sustentabilidade através do ingresso de recursos que irão garantir o pagamento dos benefícios e evitar o surgimento de déficits.

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18 - Por que a FUP defende agora o IPCA, se no passado fazia campanha contrária ao índice?

Porque no passado, os benefícios dos assistidos estavam defasados em relação à inflação apurada pelo próprio IPCA. Além disso, naquela época, a proposta da Petrobrás, além de não resolver esse problema, impediria que os assistidos tivessem a recomposição de seus benefícios, já que exigia o rompimento do contrato com o Plano Petros. A migração para o PPV só garantia a reposição da inflação apurada após a data da mudança de Plano. Já naquela época, a FUP defendeu que os assistidos continuassem no Plano Petros, mantendo seus contratos originais, modificando a forma de reajuste, mas recompondo seus benefícios. Mas, os dirigentes da empresa e da Petros se negaram a negociar.
Ao contrário do que aconteceu no passado, a atual proposta das patrocinadoras, negociada com a FUP e a maioria dos Sindicatos, preserva os contratos dos assistidos com o Plano Petros e garante o ingresso de recursos financeiros no Plano. Isso possibilitará a recomposição futura dos benefícios. Enquanto isso, o novo indexador, o IPCA, garantirá, permanentemente, a reposição da inflação.

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19 - Se o IPCA for manipulado como ficará o reajuste dos benefícios dos assistidos?

O IPCA, assim como o INPC, são índices de preços que nunca foram manipulados, desde que foram criados. A única tentativa de manipulação que se tem notícia ocorreu no governo militar, quando o então Ministro Delfin Neto tentou expurgar a inflação da cesta básica desses índices de preço. Mas, a sociedade reagiu e o governo voltou atrás. Além disso, o IPCA também é adotado para estabelecer as metas de rendimento do Plano Petros (IPCA + 6,0%) e corrigir o valor dos títulos públicos que a Petros tem na sua carteira (mais de R$ 12 bilhões) e que são garantidos pelo Governo Federal. O IPCA é também o indexador mais adotado nas negociações comerciais de nosso país (contratos de aluguel, mensalidades de colégio, correção de tarifas públicas, etc).

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20 - O que acontecerá com quem não repactuar?

Continuará com o seu benefício total (Petros + INSS) corrigido pelo mesmo índice do reajuste da tabela salarial das patrocinadoras. Quem não repactuar também manterá o atual cálculo da pensão, prejudicando, assim, os atuais e futuros pensionistas. Além disso, continuaremos com a dificuldade de manter o valor real do benefício, que não terá a garantia da reposição inflacionária, nem da recomposição no futuro.
Mas, o principal problema que enfrentaremos será a briga judiciária com a Petrobrás e a Petros para evitar o aumento das contribuições para equilibrar o Plano Petros, como exige a Secretaria de Previdência Complementar, com base na atual legislação (Emenda Constitucional 20).

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21 - Haverá mudanças na contribuição da Petrobrás para o Plano Petros, após a repactuação?

As contribuições da Petrobrás para o Plano continuarão as mesmas. Haverá mudanças na forma de contribuição apenas para os participantes da ativa que optarem pelo BPO. Nesse caso, tanto as futuras contribuições desses participantes, como as da empresa serão feitas para o Plano Petros 2. Ainda assim, com a extensão da paridade contributiva para os assistidos do Plano Petros, a Petrobrás continuará contribuindo para o Plano, juntamente com os futuros assistidos que optarem hoje pelo BPO. Ao receberem, após a aposentadoria, a parcela do benefício equivalente ao Plano Petros, continuarão contribuindo sobre esse benefício, como todos os assistidos.

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22 - O que acontecerá se continuar havendo perdas nos benefícios dos aposentados após a repactuação?

Com a repactuação, não haverá perdas nos benefícios dos aposentados, pois a reposição da inflação será automática. No mês de setembro, a reposição será na parcela paga pela Petros e no mês do reajuste da parcela do INSS, atualmente em abril. Os assistidos que não concordaram em 1991 com o aumento de contribuição para o Plano terão o reajuste automático das duas parcelas (Petros e INSS) na mesma data de reajuste do benefício do INSS (hoje, em abril).

Quem não repactuar, além de não ter a reposição automática da inflação, terá que aguardar a conclusão das negociações salariais das patrocinadoras (que, geralmente, ocorre dois meses após a data-base). Caso o reajuste negociado seja inferior à inflação, o assistido acumulará novas perdas em seus benefícios.

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23 - Se o atual contrato do participante com a Petrobrás é um ato jurídico perfeito, como pode a patrocinadora desrespeitá-lo?

A Petrobrás e as demais patrocinadoras não estão desrespeitando o contrato dos participantes e assistidos. Muito pelo contrário, estão propondo mudanças, que foram negociadas com a FUP e com a maioria dos Sindicatos e que só serão implementadas se a grande maioria dos participantes concordar com elas.

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24 - Quais as garantias que o aposentado terá nessa repactuação em relação à preservação e à recuperação de seus benefícios no futuro?

Terá a garantia da reposição automática da inflação e a possibilidade de recomposição dos seus benefícios, pois o Plano ficará equilibrado e superavitário, após a Petrobrás aumentar o patrimônio do Plano em mais de R$ 6 bilhões. Mas isso só será possível se houver a repactuação, pois o atual contrato dos participantes não garante a reposição das perdas inflacionárias. Além disso, os regulamentos de todos os planos de previdência são obrigados a se adaptarem à nova legislação, que impõe a paridade contributiva.

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25 - Os 2,5 ou 2,75 salários benefícios que foram pagos pela Petrobrás em relação ao PPV podem ser descontados do atual valor monetário proposto pela empresa para a repactuação?

 Tanto os valores pagos a título de migração para o PPV, em 2001 (2,5 ou 2,75 salários benefício), como os 03 salários benefício, pagos em 2004 a título de isonomia entre quem havia migrado e quem não havia migrado para o PPV, não serão descontados do atual valor monetário, que foi conquistado pela FUP e os 12 sindicatos que assinaram o Acordo de Obrigações Recíprocas, conforme previsto no próprio Acordo e no Termo Individual de Adesão à Repactuação (Artigo 6). No entanto, quem não repactuar, ou seja, quem não assinar o referido Termo Individual, corre um sério risco de ter o incentivo migração pago em 2001 cobrado, já que o PPV será extinto após a aprovação do Plano Petros-2.

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26 - Como ficará a AMS, após a repactuação?

Conforme previsto no Acordo de Obrigações Recíprocas e no Termo Individual de Repactuação (Artigo 7), a mudança do Regulamento do Plano Petros não afetará o direito à AMS dos aposentados, pensionistas, trabalhadores do Sistema Petrobrás e de seus respectivos dependentes. A AMS continuará sendo regulada pelo Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, como está claro no próprio Termo Individual de Adesão.

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27 - O que garante a AMS para os aposentados e pensionistas?

O Acordo Coletivo assinado pela FUP e sindicatos filiados com a Petrobrás e demais empresas do Sistema Petrobrás. A AMS é uma conquista da categoria. No início da década de 70, em pleno regime militar, quando os Sindicatos estavam sob intervenção, os trabalhadores não tinham esse direito. Com o fim do regime militar e dessa intervenção, os Sindicatos passaram a negociar os Acordos Coletivos. Inicialmente conseguiram a AMS para os trabalhadores da ativa e seus dependentes e, posteriormente, para os aposentados, pensionistas e seus dependentes.

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28 - O artigo 41 do Regulamento do Plano Petros tem alguma vinculação com a AMS?

Não existe nenhuma vinculação entre o Artigo 41 do Regulamento do Plano Petros e a AMS. Existem vários aposentados que não estão no Plano Petros (recebem apenas a aposentadoria do INSS), mas têm direito à AMS. Da mesma forma, existem aposentados anistiados, cujas aposentadorias são pagas pela União (ou seja, não estão no Plano Petros e não recebem aposentadoria do INSS), que têm direito à AMS. Existem, ainda, vários aposentados que estão no Plano Petros, têm suas aposentadorias corrigidas pelo Artigo 41, mas não têm direito à AMS, pois não se aposentaram através do Convênio Petrobrás e INSS, descumprindo o que está previsto no Acordo Coletivo em relação à assistência médica. Portanto, o que garante a AMS é o Acordo Coletivo. A Petros apenas realiza os descontos da AMS (Grande e Pequeno risco) e repassa esses valores para a Petrobrás.

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29 - Não seria melhor para os aposentados e pensionistas retirar a AMS do Acordo Coletivo e estabelecer esse direito num contrato com a Petrobrás, onde a empresa garantiria a AMS vitalícia?

Mesmo que houvesse essa garantia, continuará sendo um contrato. E um contrato pode ser alterado, desde que haja acordo entre as partes para realizar essa mudança. Portanto, caso a Petrobrás ofereça um valor financeiro que seja atrativo e o aposentado ou pensionista concorde, esse direito poderá ser retirado, individualmente, desse contrato. Como a AMS é garantida por Acordo Coletivo de Trabalho, a Petrobrás terá que negociar com toda a categoria se tentar alterar este direito. Ou seja, qualquer proposta de venda, alteração ou supressão desse direito terá que, obrigatoriamente, ser aprovada pela categoria, em suas Assembléias. Os trabalhadores da ativa, que serão os futuros aposentados, não concordam, em hipótese alguma, em retirar esse direito do Acordo Coletivo. Outra questão importante é o custeio da AMS. Atualmente, ativos, aposentados e pensionistas contribuem solidariamente, juntamente com as empresas do Sistema Petrobrás, para custear a AMS. Se por acaso os aposentados e pensionistas passarem a ter um outro contrato para a AMS fora do Acordo Coletivo, correm um sério risco de terem o valor de suas contribuições aumentadas significativamente, pois não terão mais o custeio solidário dos trabalhadores da ativa. Portanto, o que realmente garante a AMS e o seu custeio solidário é o ACORDO COLETIVO e a UNIDADE DA CATEGORIA.

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30 - A implementação do Plano Petros 2 depende da repactuação?

A implantação do Plano Petros 2 não depende da repactuação. Seja qual for o número de participantes que fizerem a repactuação, o Plano Petros 2 será oferecido exclusivamente aos trabalhadores da ativa que estão sem Plano e, opcionalmente, para os trabalhadores da ativa que já estão em algum plano de previdência complementar (Plano Transpetro e Plano Petros).

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31 - Essa é a primeira repactuação do Plano Petros?

Não. Em 1991, a exemplo da atual proposta, os participantes foram consultados para decidirem se concordavam com a mudança de dois artigos do Regulamento do Plano Petros: o artigo 60, que define as contribuições dos participantes para o Plano e o artigo 41, que define a forma e data de reajuste dos benefícios. Em 1991, a proposta era aumentar as contribuições para que o reajuste dos benefícios fosse antecipado para a mesma data-base de reajuste das patrocinadoras do Plano, passando, no caso da Petrobrás, de junho (data de reajuste do INSS) para setembro.

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32 - Em 1991, como foi feita a repactuação do Regulamento do Plano Petros?

Em 1991, os participantes que concordassem com a alteração desses dois artigos (60 e 41), ou seja, o aumento de suas contribuições para ter a antecipação da data de reajuste do seu benefício, não precisou se manifestar. Já aqueles que fossem contra esse aumento teriam que enviar documento assinado para a Petros, informando que não concordavam com o aumento das suas contribuições. Essa manifestação teve um prazo definido. A grande maioria dos participantes não se manifestou dentro do referido prazo e, portanto, desde 1991 paga mais para o Plano Petros. A minoria, que se manifestou, paga menos para o Plano, desde 1991. Todos os participantes que de alguma forma não receberam a documentação em casa e, portanto, não sabiam, ou não tomaram conhecimento da proposta, acabaram concordando sem saber com esse aumento, pois, não se manifestaram dentro do referido prazo.

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33 - Qual a diferença entre a repactuação atual e a que aconteceu em 1991?

A diferença fundamental é que na proposta atual de repactuação o processo é muito mais democrático e transparente. Todos os participantes do Sistema Petrobrás (mais de 80 mil) receberam em casa a proposta de alteração do Regulamento (termos individuais). Quem concordar com a proposta é que deve se manifestar, assinando o Termo de Repactuação e devolvendo por correio à Petros. Quem não concordar basta, simplesmente, não fazer nada. Ainda assim, mesmo que vários participantes assinem e devolvam seus termos, a proposta só terá validade se houver adesão maciça à mudança do Regulamento do Plano. Caso contrário, a proposta não será implementada, ou seja, o referido Regulamento não será alterado e os Termos que foram assinados e enviados à Petros serão devolvidos aos participantes.

 

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34 - Ocorrendo a desvinculação, os aposentados e pensionistas perderão a representatividade nas campanhas reivindicatórias?

De forma alguma. O que define esta representação são os Estatutos dos Sindicatos, que não serão alterados. Várias cláusulas do Acordo Coletivo, além do reajuste, são importantes para os aposentados e pensionistas, principalmente as cláusulas relativas a AMS (beneficiários, tabelas do Pequeno e do Grande Risco, Plano-28, PASA, etc.) Além disso, após a repactuação, os aposentados e pensionistas continuarão tendo que estar organizados em seu Sindicato para defender seus direitos e buscar melhorias na Petros e na AMS. Será muito mais difícil alcançar esses objetivos se os companheiros ficarem isolados ou segregados nas Associações de Aposentados. Somente unidos aos trabalhadores da ativa, que tem um maior poder de pressão junto à Petrobrás e demais empresas do Sistema, é que os aposentados terão força para alcançar seus objetivos

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