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BOLETIM PRIMEIRA MÃO ESPECIAL PLANO PETROS 2

ENTREVISTA COM PAULO CÉSAR MARTIN

 

AVALIAÇÃO DO PLANO PETROS 2 PELA ASSESSORIA ATUARIAL DA FUP

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
Veja aqui toda a apresentação AVALIAÇÃO DO PLANO PETROS 2 PELA ASSESSORIA ATUARIAL DA FUP
 
 
 

 

 

PENSÃO POR MORTE


Requisito para Concessão:


Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social




Formas de Renda:


Renda mensal vitalícia: para pensão por morte de participante ativo e de participante que optou por receber a aposentadoria normal na forma de renda vitalícia.



Renda por prazo indeterminado: para pensão por morte de participante ativo e de participante que optou por receber a aposentadoria normal na forma de renda por prazo indeterminado.



A renda de pensão por morte será rateada em partes iguais entre os beneficiários inscritos e será paga até que o último beneficiário inscrito perca essa qualidade.


Valor Inicial da Prestação Mensal:


Pensão por morte de ativo: Corresponderá ao valor apurado pela conversão, por equivalência atuarial, do saldo da conta individual do participante, sendo assegurado, pelo menos, um benefício mínimo igual ao maior valor entre:


72 % x (SB – Benef. INSS);

90 % do valor assegurado para a aposentadoria normal, considerando-se um tempo mínimo de vinculação do participante ao plano de 36 meses.

Pensão por morte de assistido pela Aposentadoria Normal concedida sob a forma de renda vitalícia ou pela Aposentadoria por Invalidez: 90% do valor da prestação mensal que seria devida ao participante.


nPensão por morte de assistido pela Aposentadoria Normal concedida sob a forma de renda por prazo indeterminado: ao valor apurado pela conversão, por equivalência atuarial, do saldo remanescente na Conta Individual do Participante.