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BOLETIM PRIMEIRA MÃO ESPECIAL PLANO PETROS 2

ENTREVISTA COM PAULO CÉSAR MARTIN

 

AVALIAÇÃO DO PLANO PETROS 2 PELA ASSESSORIA ATUARIAL DA FUP

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
Veja aqui toda a apresentação AVALIAÇÃO DO PLANO PETROS 2 PELA ASSESSORIA ATUARIAL DA FUP
 
 
 

 

 

AUXÍLIO RECLUSÃO

Requisitos para concessão:


Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social, exceto quando se tratar de participante segurado da Previdência Social que, em decorrência da sua remuneração, não seja elegível ao auxílio reclusão junto àquele regime;



Ocorrência do evento gerador do benefício após o cumprimento de 12 meses de vinculação ininterrupta do participante ao plano, ressalvados os casos em que a inscrição do participante tenha ocorrido no prazo de até 90 dias após a data da sua admissão no patrocinador. Para os participantes admitidos no patrocinador anteriormente à data do início de vigência do plano (02.07.07), o prazo é de 180 dias contados a partir dessa data.



Renda: mensal em valor monetário por prazo determinado.


Valor Inicial da Prestação Mensal80% x (SB – Benef. INSS)


As prestações do auxílio reclusão serão rateadas em partes iguais entre os beneficiários.