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BOLETIM PRIMEIRA MÃO ESPECIAL PLANO PETROS 2

ENTREVISTA COM PAULO CÉSAR MARTIN

 

AVALIAÇÃO DO PLANO PETROS 2 PELA ASSESSORIA ATUARIAL DA FUP

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
Veja aqui toda a apresentação AVALIAÇÃO DO PLANO PETROS 2 PELA ASSESSORIA ATUARIAL DA FUP
 
 
 

 

 

PECÚLIO POR MORTE

Requisitos para concessão:


O evento gerador do benefício não pode ser anterior à data inscrição no plano;
Concessão do benefício correspondente junto à Previdência Social;


Cumprimento de 12 meses de vinculação ininterrupta do participante ao plano, ressalvado o caso em que o benefício seja decorrente de acidente de qualquer natureza, bem como de doença profissional ou do trabalho e nos casos em que a inscrição do participante tenha ocorrido no prazo de 90 dias após a data da sua admissão no patrocinador. Para os participantes admitidos anteriormente à data do início de vigência do plano (02.07.07), o prazo é de 180 dias após essa data.
 
Valor do Benefício:


participantes patrocinados e autopatrocinados: 10 x SB (limitado a 600 VRP).

 
Se o falecimento do participante decorrer de acidente de trabalho ou de doença profissional e do trabalho, o pecúlio será pago em dobro.


participantes assistidos: 10 x SB (na Data de Início de Benefício - DIB), corrigido pela variação acumulada do IPCA, desde aquela data até óbito (limitado a 600 VRP).

O pecúlio por morte será rateado entre os beneficiários e designados* integrantes do grupo de inscritos do participante que deu origem ao benefício, de acordo com as proporções determinadas pelo participante ou em partes iguais, nos casos em que o participante não determinou tais proporções.

 
* O participante ativo poderá inscrever qualquer pessoa física com quem guarde relação ou não de parentesco, considerados como Designados, para fins de recebimento do Pecúlio.