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BOLETIM PRIMEIRA MÃO ESPECIAL PLANO PETROS 2

ENTREVISTA COM PAULO CÉSAR MARTIN

 

AVALIAÇÃO DO PLANO PETROS 2 PELA ASSESSORIA ATUARIAL DA FUP

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
Veja aqui toda a apresentação AVALIAÇÃO DO PLANO PETROS 2 PELA ASSESSORIA ATUARIAL DA FUP
 
 
 

 

 

OS BENEFICIÁRIOS


É considerado como beneficiário para o Plano PETROS-2 qualquer pessoa física nele inscrita pelo participante, assim distribuídos:


Classe 1:


O cônjuge ou o companheiro(a);


Os filhos, os enteados, os adotados legalmente ou os tutelados, menores de 21 anos;


Os filhos, os enteados e os adotados legalmente ou os tutelados, sem limite de idade, desde que inválidos ou incapazes e reconhecidos pela Previdência Social;


O ex-cônjuge, ex-companheiro(a) que, por determinação judicial, receba pensão alimentícia do participante, enquanto mantiver este direito.


Classe 2: os pais economicamente dependentes, desde que reconhecidos pela Previdência Social;


Classe 3: os irmãos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 anos ou inválidos, desde que reconhecidos pela Previdência Social.



A existência de beneficiários em uma das classes exclui o direito dos beneficiários das classes seguintes.