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BOLETIM PRIMEIRA MÃO ESPECIAL PLANO PETROS 2

ENTREVISTA COM PAULO CÉSAR MARTIN

 

AVALIAÇÃO DO PLANO PETROS 2 PELA ASSESSORIA ATUARIAL DA FUP

 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
Veja aqui toda a apresentação AVALIAÇÃO DO PLANO PETROS 2 PELA ASSESSORIA ATUARIAL DA FUP
 
 
 

 

 

APOSENTADORIA NORMAL


Requisitos para Concessão:
:
1
cumprimento de uma carência mínima de 60 contribuições mensais*;


2
.cessação do vínculo empregatício com a Patrocinadora;


3
concessão de benefício equivalente pela Previdência Social.




O participante poderá requerer a Aposentadoria Normal sob a forma antecipada, desde que tenha, pelo menos, 50 anos de idade e cumpra os requisitos exigidos nos itens 1 e 2 listados acima.


* As contribuições mensais eventualmente vertidas pelo participante junto a outro Plano de Benefícios de natureza previdenciária oferecido pelo patrocinador, anterior à inscrição no Plano Petros-2, serão consideradas, exclusivamente, para fins de cumprimento dessa carência



 

Requisitos para Concessão:


renda mensal vitalícia;


renda mensal por prazo indeterminado.


Parcela à Vista: correspondente ao valor escolhido pelo participante, limitado a 100% dos saldos das subcontas facultativa e valores portados abertas e fechadas.


Valor Inicial da Prestação Mensal: é o valor apurado pela conversão, por equivalência atuarial, do saldo da conta individual do participante.

valor assegurado para a aposentadoria normal, denominado benefício mínimo, corresponde ao menor valor entre:


n30% do Salário de Contribuição Médio (SCM) do participante, proporcionalizado a 1/360 para cada mês de vinculação do participante ao Plano, limitado a 360/360;


no equivalente a 10 VRP.