Petroleiros se preparam para a “Operação Para, Pedro!”

As áreas operacionais da Repar e também de outras unidades da Petrobrás têm vivido constantes assédios com relação ao aumento da burocracia gerencial na forma de procedimentos impossíveis de serem seguidos completamente com o efetivo atual. Isso tem resultado em um ambiente de trabalho ainda mais estressante, com rotinas cada vez mais desgastantes. Somado a isso, criou-se um clima de terror com os anúncios constantes de punições para quem não seguir rigorosamente os padrões.

A empresa prefere realizar uma política de SMS através do medo e ignora o importante papel da conscientização e dos treinamentos.  Perde-se tempo com palestras desmotivacionais ao invés de investir realmente no que é necessário, como manutenção industrial e aumento do efetivo.

Rotineiramente os sindicatos participam das Comissões de Investigação de Acidentes, um espaço de debates conflitantes sobre as questões de SMS. Um dos maiores entraves está justamente no tema da culpabilizacao das vítimas acidentadas, nas quais as causas dos acidentes têm sido direcionadas para descumprimentos dos padrões operacionais. Dessa forma, a gestão joga para o trabalhador a responsabilidade sobre a segurança e ignora as diversas denúncias realizadas por trabalhadores e sindicatos diante da ausência de manutenções e das deficiências nas condições de trabalho. Observa-se que os procedimentos têm sido cada vez mais detalhados, causando a impossibilidade de ser seguido com o efetivo atual.

Diante deste cenário, a FUP e o Sindipetro PR e SC convocam os trabalhadores e as trabalhadoras para exercitarem o rigoroso cumprimento dos padrões operacionais, análises críticas, realização de AROs (Análise de Risco Operacional), NRs (Normas Regulamentadoras) e demais normas. No entanto, o mais importante é exercer o direito de recusa diante de qualquer irregularidade.

Entendemos que a rotina pesada de trabalho nos leva, algumas vezes, a realizar as atividades de maneira automática. Mas agora é hora de parar e refletir sobre tudo!

Uma das questões mais presentes nas atividades é a necessidade do uso de EPIs. Porém, sabemos da dificuldade que é o fornecimento deles pela empresa. Este é um item constantemente pautado nas gestões de CIPA.

Desde segunda-feira (26), o Sindipetro realiza assembleias para debate do ACT e análise da “Operação Para Pedro”. Como “esquenta”, o Sindicato convoca toda a categoria para a realização de uma análise crítica sobre o uso de EPI:

• Cada trabalhador deve ler a analisar seus procedimentos da área na qual está atuando nesta semana. O objetivo é evidenciar os EPIs necessários para realização das tarefas;

• Sindipetro salienta que luvas, máscaras, viseiras, capacetes, macacões e roupas aluminizadas são EPIs e não EPCs. Logo, cada trabalhador deve possuir a sua unidade em bom estado e devidamente higienizada;

• Elaborar uma lista de EPIs necessários para cada padrão; verificar as condições dos seus equipamentos, quanto a higienização, tamanho adequado e se este é ou não é o melhor EPI para realização da tarefa;

• O pedido do EPI faltante ou em estado inadequado deve ser feito IMEDIATAMENTE para chave SVAD, com cópia para o Supervisor;

• Se houver contrariedade entre o descrito no padrão e a realização da atividade ou indisponibilidade de EPI adequado, a tarefa não deve ser realizada. O supervisor, a CIPA na chave A14Q, e o Sindipetro ( [email protected]) devem ser acionados. Utilize seu direito de recusa:

Cláusula 132ª – Direito de Recusa

Quando o empregado, no exercício de suas atividades, fundamentado em seu treinamento e experiência, após tomar as medidas corretivas, tiver justificativa razoável para crer que a vida e/ou integridade física sua e/ou de seus colegas de trabalho e/ou as instalações e/ou meio ambiente se encontre em risco grave e iminente, poderá suspender a realização dessas atividades, comunicando imediatamente tal fato ao seu superior hierárquico, que após avaliar a situação e constatando a existência da condição de risco grave e iminente manterá a suspensão das atividades, até que venha a ser normalizada a referida situação.

Parágrafo único – A empresa garante que o Direito de Recusa, nos termos acima, não implicará em sanção disciplinar.

Fonte: Sindipetro-PR/SC