Encontro Jurídico discute reformulação da Lei 5811

No encontro jurídico do XVI CONFUP, o assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues, explanou a situação de regimes e jornada de Trabalho na Indústria do Petróleo. O especialista mostrou que o avanço da terceirização na estatal avança desenfreadamente e há uma necessidade de se alterar a Lei 5.811/72, que regulamenta a jornada de trabalho do petroleiro, universalizando para próprios e terceirizados.

Atualmente o regime de trabalho confinado de 14 dias, por 21 dias de repouso (1 x 1,5), em 5 turmas, já está acabando progressivamente. Em contrapartida a isso, o trabalho terceirizado avança, por ter um regime de jornada precarizado.

“Se a Petrobras não pode tirar o regime de  14×21 dos empregados da petrobras, como já tentou mudar várias vezes em mesa de negociação, ela está reduzindo o número de trabalhadores que teria direito a ele. Se ela não pode acabar com a quinta turma, ela vai tirar o empregado da atividade-fim da indústria, vai colocar ele num escritório e terceirizar essa atividade. Isso já está acontecendo. Em muito pouco tempo a petrobras será uma empresa de escritório”, disse.

A solução para combater a medida, segundo ele, é universalizar o regime para todos os petroleiros e os direitos que estão sob ameaça, estendendo aos terceirizados. “Ou os regimes de 1 x 1,5 são estendidos para os trabalhadores em atividades terceirizadas, ou em muito breve estarão extintos”, concluiu.

Avanço da terceirização na Petrobras

“Em 1990, a relação de terceirizado era praticamente 1×1 em relação aos próprios, em 2001, efetivos da petrobras eram 39,4% da força de trabalho total da empresa, em 2012 eram 19,1%. Atualmente, para cada um trabalhador próprio, existem 4 terceirizados”, disse Normando.

Em Dezembro de 2013, segundo o “Relatório de Sustentabilidade” da Petrobrás, trabalhavam em suas instalações 446.291 seres humanos, dos quais apenas 86.111 empregados diretos. Daquele total, 360.180, ou 80,7%, são trabalhadores de atividades terceirizadas.

Normando estabelece três medidas fundamentais para alterar a lei 5.811/72, sendo elas:

1 –Universalizar os regimes da relação 1 x 1,5 para toda a categoria petroleira, pela via legislativa.

2 – Mudar a definição da categoria profissional; Compatibilização dos regimes com a limitação constitucional de 6 horas; Alteração dos regimes pelo empregador, e a mudança de domicílio do empregado.

3 – Apresentar um anteprojeto.  

O que a lei 5.811/72 estabelece

Turnos de 8 horas, com 24h de repouso remunerado a cada 3 turnos trabalhados (1 x 1); Regimes de trabalho confinado de até 15 dias, por 15 dias de repouso (1 x 1), administrativamente fixados em 14 x 14 em razão da agenda de vôos semanal; E restrição do turno de 12h apenas para o trabalho confinado.

Em 5.10.1988, Constituição, artigo 7º, inciso XIV estabeleceu “jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.” Em 1989 a campanha resultou na proporção de 1 x 1,5, inclusive para o sobreaviso confinado. Turnos de 8 horas, com 36h de repouso remunerado a cada 3 turnos trabalhados (1 x 1,5), somente realizáveis com 5 turmas;

 Fonte: Sindipetro-CE-PI