Orientações para a Operação Para Pedro

Aprovada em todas as bases da FUP, a operação Para Pedro começa nesta quinta-feira e consiste no cumprimento rigoroso de todos os procedimentos e itens de segurança previstos pelas Normas Regulamentadoras e pela ANP, bem como a denúncia dos gestores que descumprirem ou assediar os trabalhadores. Conheça as orientações gerais para realização da operação:

  1. Seguir rigorosamente as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego

    1. 1 Caso encontre algum descumprimento da Norma, envie imediatamente ao Sindicato para que seja providenciado denúncia ao MTE

  1. Seguir rigorosamente os procedimentos do sistema da Petrobras, para realizar qualquer tarefa padronizada

  1. Avalie se o trabalho à ser realizado implica em algum tipo de risco grave e iminente para a integridade física dos trabalhadores ou trabalhadoras, para a instalação e/ou para o meio ambiente. Caso positivo, utilize o direito de recusa presente no Acordo Coletivo de Trabalho 2015-2017 Petrobrás e Transpetro (cláusulas 135º e 101º respectivamente) e o item 2.7 do Código de Ética do Sistema Petrobrás.

  2. Ao se deparar com uma tarefa que não possua procedimento, avalie a necessidade de que seja criado um padrão para a mesma. Caso seja necessário, conjuntamente com as demais áreas envolvidas, prontificar-se a colaborar na elaboração do procedimento para aquela tarefa.

  1. Mantenha a boa prática de imprimir o documento que padroniza a tarefa a ser executada e levá-lo para o local de trabalho para a realização do serviço com o máximo de fidelidade ao Padrão. Após o término da tarefa, descarte o padrão impresso para não ocorrer risco de existirem versões impressas de revisões antigas.

  1. Quando a tarefa a ser executada envolver mais de uma pessoa, certifique-se que todos envolvidos estão integralmente a par das normas que padronizam o serviço

  1. No caso das Plataformas, seguir rigorosamente o Regulamento Técnico de Segurança Operacional para Instalações Marítimas de Exploração e Produção SGSO, estabelecido pela Resolução ANP nº 43/2007

    7.1 Caso encontre algum descumprimento do Regulamento, enviei imediatamente ao Sindicato para que seja providenciado denúncia à ANP.

  2. Informar a Sindicato se a ocorrência de alguma anormalidade, acidente ou incidente e se esses estão relacionados ao descumprimento de alguma Norma, Regulamento ou Padrão por parte de gerentes ou pessoas que não aderiram ao movimento.

  3. Em qualquer caso de assédio, denunciar as respectivas tentativas ao sindicato através de documento assinado pelos trabalhadores, descrevendo a situação e denunciando os assediadores