Sindicato protocola aviso da greve aprovada para os dia 30 e 31 de agosto

Sindipetro NF

Leia a integra do documento que informa a greve dos dias 30 e 31  ao gerente executivo e solicita o desembarque coletivo dos grevistas. Baixe aqui

Ofício 272 /2013.                                                       

Macaé, 26 de agosto de 2013

 

À Petrobrás

Ao Diretor de Exploração e Produção

José Miranda Formigli Filho.

 

Assunto: Comunicado de Greve por tempo determinado de 48 horas nas plataformas da Bacia de Campos

 

            O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense cumprindo seu dever estatutário de representar a categoria petroleira do Norte Fluminense, vem através deste ofício informar que após realizar assembleias convocadas por este sindicato, simultaneamente, no domingo, 25 de agosto de 2013, a categoria petroleira decidiu por maioria realizar uma greve por tempo determinado de 48 horas a partir de zero hora do dia 30 de agosto de 2013 até as 23h59 de 31 de agosto de 2013.

            A greve será realizada em todas as unidades marítimas da Bacia de Campos com solicitação de desembarque coletivo dos trabalhadores grevistas, devidamente documentada conforme orientação do sindicato. A solicitação de desembarque está sendo fundamentada no fato da empresa ter descontado o dia da última greve indicando que a empresa considera que não necessita dos trabalhadores grevistas a bordo da plataforma no dia da greve para as fainas de emergência. O desembarque só ocorrerá para todo o grupo grevista, não serão aceitos desembarques de parte dos grevistas.

A operação da plataforma será entregue aos prepostos da empresa impreterivelmente à zero hora do dia 30 de agosto de 2013, qualquer que seja a condição operacional naquele momento, e será apresentado para assinatura um termo de entrega em que o responsável pela instalação atestará que dispõe das condições técnicas necessárias para dar continuidade à operação segura da unidade. Os grevistas se colocarão a disposição para a parada segura da unidade e, caso haja concordância os trabalhos continuarão até a efetiva paralisação da operação da unidade. A recusa em assinar o termo de entrega não impedirá que a plataforma seja considerada entregue.

A motivação para a decisão da categoria é o descumprimento por parte da Petrobras da Lei 605/49, que lesa os trabalhadores não pagando o reflexo das horas extras no repouso remunerado com o mesmo valor de um dia de trabalhado, como determina a referida lei.
Sem mais para o momento
 
José Maria Ferreira Rangel
Coordenador Geral Sindipetro-NF