Sindicato ingressará com ação coletiva para correção do FGTS

Sindipetro-PR/SC

Com o objetivo de representar e defender seus associados e os trabalhadores membros da categoria, o Sindipetro PR/SC decidiu ajuizar na justiça ação coletiva em nome de toda a categoria para reivindicar a revisão dos saldos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que, segundo apuração das centrais sindicais, sofreu perdas de até 88,3%, desde 1999.

As perdas ocorreram devido à correção errada da Taxa de Referencial (TR), que é aplicada sobre os saldos depositados no Fundo. A TR é o índice aplicável, no que se refere à correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador, mas não repassados ao Fundo.

A ação a ser movida pelo Sindipetro pede o recálculo retroativo da TR para repor as perdas na correção do FGTS desde 1999, ano em que a taxa começou a ser reduzida até chegar a zero em 2012. Este fato levou a redução da remuneração do Fundo de Garantia, que é corrigido por juros de 3% ao ano, mais a TR. A ação pede para que a correção seja feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Serão contemplados na ação coletiva todos os trabalhadores que tiveram e/ou tenham algum saldo em seu FGTS entre 1999 e 2013, aposentados ou não.

Num primeiro momento o Sindipetro apresentará ação coletiva em nome de toda categoria, sem a necessidade da autorização individual. Na seqüência, para identificação dos valores, os trabalhadores serão convocados a procurar o sindicato para entrega de Extratos do FGTS e outros documentos complementares necessários ao cálculo.

É importante destacar que ainda não há jurisprudência favorável à tese dos trabalhadores. Assim, o reconhecimento do direito dependerá do acolhimento do pedido pela Justiça. Outro aspecto importante é a previsão de um longo prazo para a solução do processo.

Revisão de benefícios do INSS

O Sindipetro Paraná e Santa Catarina vem trabalhando em várias frentes para recuperar perdas no valor dos benefícios do INSS dos aposentados e pensionistas da categoria.

Recentemente, em setembro/2013, ingressou com ação coletiva contra o INSS na Justiça Federal de Curitiba/PR. O processo se encontra em andamento na 10ª Vara Federal (n. 50399827920134047000).

Com a ação objetiva obrigar o INSS a revisar o valor inicial dos benefícios que, se implantados em data anterior em que o trabalhador eventualmente já poderia ter se aposentado, resultaria em renda mais vantajosa.

Ou seja, em caso de êxito, a ação beneficiará todos os integrantes da categoria que retardaram a data de aposentadoria e, por razões diversas – principalmente alteração de leis ou prejuízo na aplicação dos índices de correção da inflação – tiveram prejuízo no valor da aposentadoria. Resultará no direito à revisão do valor atual e recebimento de diferenças em atraso.

Com a ação se pretende corrigir, por exemplo, os prejuízos ocasionados a trabalhador que contava com o mesmo tempo de contribuição e salários que colega que se aposentou antes, e acabou recebendo aposentadoria de valor inferior.

O sindicato alerta que, para as aposentadorias iniciadas há mais de dez anos, há risco do Poder Judiciário aplicar a decadência. Isto é, julgar que já se encerrou o prazo no qual é possível pedir a revisão do benefício. O tema aguarda julgamento definitivo no Supremo Tribunal Federal (STF).

Assim, desaconselha os associados a ingressar com ações individuais, pois assumirão acentuado risco de perder a ação, inclusive com possível condenação a pagar ao final as custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária.