Compensação de dias próximos a feriados na Repar/Fafen-PR é debatido em assembleia

Sindipetro-PR/SC

Nesta quinta-feira, dia 10 de abril, o Sindipetro Paraná e Santa Catarina e o Sindiquímica-PR realizam assembleia com os petroleiros do horário administrativo da Repar/Fafen-PR. Será às 07 horas, em frente à refinaria.

O objetivo é informar e debater sobre o impasse da negociação com a Repar/ Fafen-PR em relação à compensação dos dias próximos a feriados. Haverá apresentação das propostas de encaminhamento e, em seguida, avaliação de deliberação sobre a ação que o os sindicatos irão tomar.

Os encaminhamentos que serão tomados dependem necessariamente da ampla participação dos interessados, ou seja, trabalhadores do administrativo. Ressalta-se que será uma assembleia, a instância máxima de decisão dos trabalhadores. Portanto, quanto maior a participação, maior será a representatividade e a possibilidade de construção de uma proposta que signifique a defesa do real interesse dos trabalhadores do HA.

Entenda o problema
Há alguns anos o Sindicato renova um acordo de compensação de dias próximos a feriados com a Repar e a FAFEN-PR, em especial natal, ano novo e carnaval, cuja regra era de redução de 15 minutos do intervalo para o almoço, com total consentimento dos petroleiros do regime administrativo.

Acontece que a atual gestão da Repar propôs mudanças na compensação, como a extensão ou adiantamento da jornada de trabalho. A alegação é de que por determinação do RH Corporativo da Petrobrás não poderá mais compensar durante o horário de almoço.

O Sindicato esclareceu que não vê problema algum em acordar a redução do intervalo, pois entende que é a opção mais benéfica para os trabalhadores e ainda se colocou à disposição para buscar a melhor solução junto à empresa. Entretanto, a gestão da Repar resolveu praticar a compensação através da antecipação da entrada depois de consultar o posicionamento corporativo. O Sindipetro e o Sindiquímica contra-atacaram e não reconhecem a compensação estipulada de forma unilateral pela Repar e FAFEN-PR e interpretam que qualquer hora excedente deve ser considerada como hora extra, ou seja, deverá ser paga.