SRTE interditada Rlam pela segunda vez. Gerência descumpriu laudo; benzeno ainda vaza

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Sindipetro BA

Auditores fiscais da Superintendência de Relações do Trabalho e Emprego (SRTE) e médicos da Fundacentro retornaram nesta segunda (23) à Refinaria Landulpho Alves e interditaram pela segunda vez a Unidade 30\31 da Rlam, onde vaza benzeno desde a sexta (13). Na semana passada, tanto o Cesat como a SRTE visitaram a Refinaria, que foi notificada e teve a parada de manutenção interditada, mas o executivo Cláudio Pimentel decidiu desobedecer os autos dos dois órgãos e manteve os trabalhos durante o fim de semana, colocando em risco a saúde dos trabalhadores e o meio ambiente. 

Pela manhã, a equipe de auditores fiscais e médicos fizeram uma reunião inicial com gerentes da empresa (10h às 11h15), depois nova inspeção na U-30/31, onde ficou constatou que a Refinaria continuou fazendo “steam-out” para a atmosfera, liberando vapores orgânicos e benzeno, bem como lançando efluentes contaminados originários de drenagens da parada de manutenção para o F-3030 e a linha furada, chão, canaletas abertas e carro a vácuo.

Segundo os diretores do Sindipetro Bahia, Edson Almeida e Deyvid Bacelar, todos estes agentes tóxicos e perigosos à vida foram destinados aos Separadores de Água e Óleo (SAO), contaminando não só a atmosfera da U-30/31, mas também as unidades por onde o efluente circula. A direção do sindicato considera a atitude da gerência geral da Refinaria “uma ação irresponsável e que acabou expondo centenas de trabalhadores ao benzeno, contaminando o solo e subsolo na região da linha de drenagem furada ao oeste da unidade, com sérios prejuízos para a natureza”.

Por estes motivos, os profissionais da SRTE e Fundacentro mantiveram a interdição da U-30/31, exigindo que a Refinaria prove através de laudo técnico, até a próxima sexta (27), que os equipamentos estarão descontaminados e que os trabalhadores não serão mais expostos ao benzeno, agente químico comprovadamente cancerígeno, durante a parada. Os auditores fiscais também autuaram a Rlam por causa da jornada de trabalho, que obriga o empregado a ficar em um regime de 12h x 12h, com apenas um dia de folga semanal.