Petroleiros páram por tempo indeterminado nesta quinta, 17. Petrobrás viola direito de greve

Sindipetro-BA

A partir desta quinta (17\10), os petroleiros baianos deflagram greve por tempo indeterminado, decisão aprovada nas assembleias realizadas de sábado a terça (de 12 a 15\10).

Segundo o coordenador geral do Sindipetro Bahia, Paulo César, os trabalhadores do Sistema Petrobrás decidiram pela greve porque a contraproposta da estatal, apresentada semana passada à Federação Única dos Petroleiros, é incompleta e não considera as reivindicações da categoria.

A Petrobrás e suas Subsidiárias propõem um reajuste de 7,68% na tabela da RMNR, o que representa um ganho real entre 1,17% a 1,5% e um abono correspondente a uma remuneração normal ou R$ 4.000,00, o que for maior.

A FUP e Sindipetro Bahia reivindicam 5% de ganho real, condições dignas de trabalho para todos, fundo garantidor para os trabalhadores terceirizados, melhoria dos benefícios, mudanças no PCAC, entre outras reivindicações.

A luta incorpora ainda a derrota do PL 4330, que regulariza a precarização do trabalho, assim como a suspensão imediata do leilão de Libra. Outra reivindicação da negociação salarial, iniciada em setembro, é a implantação imediata do Fundo Garantidor, mecanismo que evitará que as empresas que fraudam direitos ou rompem contratos deixem de pagar o que deve aos trabalhadores.

Como preparação da greve desta quinta (17), a direção do sindicato e os trabalhadores terceirizados paralisaram as atividades em todas as unidades do Sistema Petrobrás, a exemplo da Refinaria, Conjunto Pituba, Cofip, Fafen, Transpetro e PBIO. No Conjunto Pituba houve agressões entre gerentes e supervisores e grevistas. A Petrobrás tem hoje cerca de 85 mil trabalhadores no pais, quase metade de jovens recém concursados.                                   

Violação ao direito de greve

Segundo o diretor Deyvid Bacelar, dezenas de trabalhadores da Rlam, Fafen, Transpetro e PBIO denunciaram ao sindicato que receberam comunicado das gerências de que não sairiam dos locais de trabalho, o que constitui confinamento dos trabalhadores e uma violação ao direito de greve.

O sindicato cumpriu a determinação legal e comunicou a paralisação com 72 horas de antecedência, e segundo a assessoria jurídica a empresa deveria sentar para negociar o que manda a lei, como o contigente mínimo nas atividades essenciais; isso não foi feito, o que viola o direito dos trabalhadores de fazer greve.