Justiça do Trabalho determina reintegração de petroleiros demitidos

 

Sindipetro-RN

A 8ª Vara do Trabalho, em Natal, determinou a reintegração de três jovens trabalhadores que haviam sido demitidos pela Petrobrás. Os contratos foram rescindidos pela Empresa em novembro, sob o argumento de que a formação dos petroleiros, em “Petróleo e Gás”, é diferente daquela exigida no Edital do concurso em que foram aprovados, que é de “Química do Petróleo”. Apesar de a decisão ter sido proferida em novembro de 2013, a Companhia alega que ainda não foi notificada. A assessoria jurídica do SINDIPETRO-RN segue acompanhando todo o procedimento.

Relembre o caso

Em novembro de 2013, a Petrobrás demitiu Alex Matheus, Carlos Bezerra e Jardeilson Soares. A atitude foi entendida pelo SINDIPETRO-RN como autoritária e incoerente, e a entidade ajuizou uma ação judicial na mesma semana em que o fato ocorreu. Naquele momento, os petroleiros já contavam com três anos de empresa, tendo ingressado nos quadros da Companhia, apenas, após o reconhecimento da equivalência dos cursos, conforme tabela do Ministério da Educação – MEC. Tal decisão chamou ainda mais a atenção pelo fato de, ao longo do período trabalhado, todos terem sido promovidos, migrando para a categoria “Pleno”.