Unificado esclarece aos terceirizados como funciona o ‘Fundo Garantidor’

Diante das inúmeras dúvidas de trabalhadores terceirizados e do Sindicato da Construção Civil de Campinas e região sobre o funcionamento do fundo garantidor, a direção do Unificado reuniu-se com a gerência da Replan, em Paulínia, para entender melhor a aplicação desse mecanismo. O fundo foi uma das principais conquistas do Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, em 2014, criado com o objetivo de proteger os direitos dos trabalhadores contratados pelas prestadoras de serviços.

Hoje, os terceirizados representam a maior força de trabalho do sistema Petrobrás e, além de receber tratamento diferenciado em relação aos funcionários próprios, são vítimas recorrentes de atrasos no pagamento do salário e calotes no recebimento de verbas rescisórias.

O fundo é aplicado em todos os contratos firmados com a Petrobrás, exceto naqueles com duração inferior a 90 dias ou valor abaixo de R$ 160 mil ou empresas internacionais que tenham somente empregados estrangeiros.

Denominado de “retenções de importâncias trabalhistas” no sistema Petrobrás, o fundo funciona como um serviço de caução, seguro garantia ou depósito bancário, que pode cobrir qualquer parcela trabalhista, como salário, 13º, férias, INSS, FGTS e rescisão.

A Petrobrás retém de 1 a 5% do valor do pagamento mensal destinado à empresa prestadora de serviços – na Replan, a média é de 2% de retenção. A porcentagem é calculada no início do contrato, levando-se em consideração o custo trabalhista e o valor total estabelecido.

“No início do contrato, o montante represado é pequeno, mas passados 12 meses, o valor já começa a ganhar peso e, em pouco tempo a mais, já cobre uma folha de pagamento”, afirma o diretor do Sindicato Gilberto Soares, o Giba.

 Pagamento

A gerência da Replan explicou ainda que todo mês a Fiscalização de Contratos da Petrobrás exige documentação da prestadora, comprovando a quitação das obrigações legais. Quando isso não ocorre de forma integral, a Petrobrás segura o pagamento referente àquele mês até que a situação seja regularizada. A Petrobrás só poderá efetuar o pagamento aos trabalhadores se tiver autorização da terceirizada.

Os dirigentes sindicais alertam os terceirizados para que, em caso de atraso de pagamento ou calote de encargos trabalhistas, comuniquem seu sindicato sobre o ocorrido. “Quando o trabalhador informa que há um problema, o Sindicato, imediatamente, cobra um posicionamento da Petrobrás que, consequentemente, vai pressionar a empresa terceirizada a regularizar a situação”, destacou Giba.

Além disso, o Sindicato também pode pressionar a empresa a aceitar que a Petrobrás faça o pagamento. Caso a prestadora se negue e não regularize a situação, o Sindicato pode entrar com ação na justiça para que o pagamento seja realizado pela Petrobrás.

 

Fonte: Sindipetro Unificado SP