Sindipetro cobra suspensão de pagamento de empréstimo. Petros atende, mas não de forma imediata

Devido à incidência do equacionamento nos salários e benefícios dos assistidos e participantes do Plano Petros 1, e os prejuízos amargados pela categoria, o Sindipetro Bahia enviou ofício à direção da Petros, solicitando que a fundação analisasse duas opções (abaixo) como uma tentativa de amenizar essa situação:

– Refinanciamento do saldo devedor para 240 meses para aqueles que estão pagando o equacionamento e têm empréstimo na Petros.

– Suspensão de 6 meses do financiamento para que as pessoas possam equilibrar suas finanças.

A resposta da Petros foi de que não será possível fazer o refinanciamento do saldo devedor por 240 meses, pois a Fundação já estaria trabalhando na perspectiva da implantação do PP3 e/ou do Plano Alternativo do GT Petros. Por isso só acataram o pedido do Sindipetro em relação à suspensão de 6 meses da cobrança do empréstimo.

Mas nesse ponto entra um grande problema. A solicitação do Sindipetro foi pela implantação imediata da suspensão do pagamento do empréstimo e a Petros ofereceu a opção apenas a partir de janeiro de 2020.

Para o Sindipetro, essa medida é absurda, pois as pessoas estão sofrendo agora, estão com suas finanças desreguladas, comprometendo uma boa parte do salário ou benefício com o pagamento do equacionamento.

A medida é bem vinda, mas deveria ser aplicada de forma imediata. Por isso a direção do Sindipetro Bahia vai cobrar da Petros que a opção da suspensão seja oferecida de imediato.

Veja como vai funcionar

De 3 de setembro a 27 de dezembro, os participantes dos planos Petros do Sistema Petrobras-Repactuados (PPSP-R) e Petros do Sistema Petrobras-Não Repactuados (PPSP-NR), que estão contribuindo para o equacionamento do déficit de 2015, poderão optar pela suspensão da cobrança das prestações de empréstimos pelo período fixo de seis meses — entre 1 de janeiro a 30 de junho de 2020.

Durante os seis meses de suspensão, o participante continuará tendo descontados no contracheque os valores referentes à taxa de administração do contrato (0,0208% a.m.) e ao Fundo de Quitação por Morte (0,272% a.m.).

Os juros e a correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor, seguindo a taxa prevista no contrato (0,59% + IPCA). Por isso, é preciso avaliar com cautela se a suspensão temporária por seis meses é realmente necessária.

Para pedir a suspensão temporária das prestações, é preciso acessar a Área do Participante, no Portal Petros, informando matrícula e senha. Na seção “Empréstimos”, o participante deve clicar em “Solicitação de empréstimos”, e, em seguida, ir para “Condições especiais para público do equacionamento”. Depois, deve selecionar o contrato e clicar em “Suspender”.

O participante que tiver esquecido matrícula e/ou senha, deve clicar em “esqueci a matrícula” e/ou em “esqueci ou não tenho senha”. Se não possuir e-mail cadastrado na Petros, o participante deve entrar em contato com a Central de Relacionamento (0800 025 35 45), de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h.

Regras para a suspensão temporária da cobrança

A suspensão é temporária, pelo prazo de seis meses consecutivos

As prestações deixarão de ser cobradas no período de janeiro a junho de 2020

Precisa ser solicitada pelo participante no Portal Petros, inclusive em caso de renovação. Nenhum contrato será suspenso de forma automática
Período de opção vai de 3 de setembro a 27 de dezembro

Durante os seis meses de suspensão, o participante terá descontados no contracheque apenas os valores referentes à taxa de administração do contrato (0,0208% a.m.) e ao Fundo de Quitação por Morte (0,272% a.m.)

Até 27 de dezembro, o participante que tiver optado pela suspensão pode desistir. O cancelamento da suspensão deve ser feito no portal
É exclusiva para participante do PPSP-R e do PPSP-NR que contribuem para o equacionamento

Participantes que não pagam equacionamento por decisão judicial não podem optar pela suspensão temporária. Caso a decisão judicial seja determinada após o pedido, a suspensão será cancelada

Juros e correção referentes ao período de suspensão do pagamento serão somados ao saldo devedor (0,59% + IPCA)

[Via Sindipetro Bahia]