Sindipetro-NF impede na Justiça a cobrança da AMS por boleto

O Sindipetro-NF conseguiu decisão judicial que garante a manutenção da cobrança da AMS por meio dos descontos regulares nos contracheques, e não via boletos — como quer a gestão da Petrobrás. Confira abaixo nota do Jurídico do Departamento Jurídico da entidade que informa sobre a conquista: 

Sindipetro-NF impede cobrança da AMS via boleto

O Sindicato dos Petroleiros do Norte Fluminense (Sindipetro-NF), através de ação trabalhista movida pelos advogados do escritório Normando Rodrigues & Advogados Associados, logrou deferimento da tutela antecipada requerida no processo nº 0100340-21.2020.5.01.0026 movido em face da Petrobrás, para garantir a manutenção da forma de contribuição mensal (em folha) dos substituídos, para o custeio do programa multidisciplinar de saúde da Petrobrás, a AMS.

A Petrobrás havia determinado que a quitação dos benefícios fosse feita mediante boleto bancário enviado à residência dos beneficiários (aposentados, pensionistas e afastados por doença e por acidente do trabalho), obrigando muitos beneficiários a se dirigir até as agências bancárias para efetuar o pagamento, ao arrepio das recomendações da Organização Mundial de Saúde, face aos riscos provocados pela a pandemia de Covid-19 e o risco de inadimplência que coloca em cheque o custeio do programa de saúde.

Mesmo sendo mantida liminar, agora tramitando na 2ª Vara do Trabalho (VT) de Macaé, a Petrobrás segue posicionamento contrário ao cumprimento integral da liminar. Diante disso, o jurídico do Sindipetro-NF informou e protocolou ao juízo de Macaé sobre o descumprimento da liminar do dia 27 de abril do corrente ano, através de petição acompanhada de contracheques de aposentados e pensionistas sindicalizados sem o desconto da AMS, informando o reiterado descumprimento da liminar.

Em novo despacho da 2ª VT de Macaé, o juiz do caso dos boletos da AMS determinou que o Sindipetro-NF apresente contracheques de março de 2020, e posteriores, para comprovação do descumprimento da liminar informado nesta nota.”

Aposentados e pensionistas sem descontos da AMS no contracheque (com exceção do Grande Risco), devem encaminhar cópias com urgência para: [email protected]

 

Macaé, 13 de Julho de 2020.

Departamento Jurídico do Sindipetro-NF.