Abatimento das contribuições extraordinárias da Petros no Imposto de Renda

A assessoria jurídica enviou no dia 12, conforme ofício, a lista dos filiados ao Sindipetro Caxias para a Petros para que a entidade cumpra a determinação judicial sobre o Imposto de Renda.

O Sindipetro Caxias vem lutando para que os associados possam abater as Contribuições Extraordinárias do PED no Imposto de Renda. Para isso, a assessoria jurídica do sindicato ingressou com uma ação na Justiça Federal contra a União a fim de garantir a dedução destas parcelas na declaração do Imposto de Renda.

A primeira vitória ocorreu em abril de 2019, onde a assessoria jurídica do Sindipetro Caxias conquistou a liminar que garantiu a isenção do Imposto de Renda sobre a contribuição extraordinária do Plano de equalização do Plano Petros I.

A segunda vitória ocorreu em dezembro de 2020 com a sentença procedente em primeiro instância confirmando a liminar.

Com isso a Justiça Federal de Duque de Caxias oficiou a Petros e a Petrobrás comunicando o deferimento da Tutela de Urgência mantida em sentença para que seja realizada a dedução do valor das contribuições extraordinárias pagas pelos substituídos do Sindipetro Caxias, da base de calculo do Imposto de Renda, respeitando o limite de 12%.

Via Sindipetro Caxias