A aposentadoria especial no Sistema Petrobrás


Os trabalhadores lotados na REDUC e de todas as refinarias da Petrobrás, bem como nas plataformas, terminais e estações, tiveram seu direito a aposentadoria especial alterado durante o governo FHC. Tivemos diversos decretos-lei, medidas provisórias, emenda constitucional, ordem de serviços e portarias do INSS  regulamentando e disciplinando as regras para aposentadoria especial.

 

O Plano de Benefícios da Previdência Social, lei 8.213/91, estabelece em seu artigo 57, “que a aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência da lei, ao segurado que tiver trabalhado 15,20 ou 25 anos, conforme a atividade profissional, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física”.

 

O governo elaborou a lei 9.711/98 para financiar os benefícios das aposentadorias especiais, constando no item II do artigo 22 que isto se sucede “em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente de riscos ambientais do trabalho sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos”.

 

Ou seja, o governo criou uma lei especificando que a previdência deveria formar um caixa sobretaxando as empresas que tivessem trabalhadores com direito a aposentadoria especial para financiar estes benefícios. Quanto menor o tempo para aposentadoria, maior a sobretaxa a ser paga pelo empregador.

 

O artigo 6º da lei 9.732/98 estabelece o acréscimo nas contribuições das empresas para a previdência formar este caixa:

 

  • 1º de abril de 1999: 4%, 3% e 2%
  • 1º de setembro de 1999: 8%, 6% e 4%
  • 1º de março de 2000: 12%, 8% e 6%

 

Desde abril de 1999, as empresas que tivessem trabalhadores sujeitos a aposentadoria especial deveriam contribuir com um percentual extra para a Previdência, de acordo com o tempo, que varia de 15, 20 e 25 anos respectivamente.

 

Segundo o engenheiro de segurança, Nilton Freitas,  atualmente presidente da Fundacentro: “De acordo com a referida Lei, esta taxação incide exclusivamente sobre a remuneração do segurado sujeito às condições especiais e não sobre todos os trabalhadores da empresa, tendo como objetivo o financiamento da aposentadoria especial. Isto já vem levando as empresas a investir não necessariamente na melhoria das condições de trabalho, mas sim na descaracterização da condição especial, o que pode ser feito com o simples fornecimento de EPI ao trabalhador, como vimos anteriormente, ou ainda através de laudo técnico não favorável, sobre o qual o trabalhador e seus representantes não tem nenhuma possibilidade de intervenção e questionamento. Como se vê, criaram-se todas as condições para que o direito do trabalhador seja cerceado ou simplesmente burlado. Ou alguém acredita que uma empresa vai aumentar seu custo pura e simplesmente ?

 

E ainda sobre a OS no. 98: “A OS tenta estabelecer que, na prática, serão as empresas que terão o controle sobre a caracterização ou não de uma condição especial e, como isto significará uma taxação progressiva sobre a folha de salários….., podemos presumir que estas dificilmente aparecerão”.

Tomando como premissa a hipótese de que estes trabalhadores da Petrobrás, que trabalham diretamente na produção do petróleo, em áreas como refinarias, plataformas, terminais e estações que lidam diretamente com substâncias inflamáveis e explosivas, com substancias químicas diversas, muitos com o agravante de estarem em regime  de turno ininterrupto de revezamento, ou regime de confinamento , caracterizados como trabalho penoso, e ainda por estarem numa atmosfera insalubre.Expostos a produtos como o benzeno, que tem como paradigma o VRT- valor de referencia tecnológico, abolindo a idéia de que existe uma  exposição segura.

Diante destes fatos,  podemos concluir que estes empregados trabalham em condições especiais.

 

Com isso a Petrobrás e empresas contratadas, alvo melhor juízo, deveriam estar contribuindo com a Previdência social desde 1o. de abril de 1999, como estabelece a lei, para que este caixa possa ser formado pela Previdência com o objetivo de financiar benefícios destes empregados submetidos  a agentes nocivos.

Cabe ressaltar que esta taxa só recai sobre a empresa e deve ser paga sobre cada empregado exposto a agentes nocivos.

 

A REDUC e as demais refinarias, plataformas, terminais e estações que pertencem a Petrobrás pressupôs que não tinha mais nenhum empregado em área de risco ou expostos a agentes nocivos e agressivos, desde então se absteve de pagar tal sobretaxa para a Previdência, deixando de garantir a aposentadoria especial aos seus empregados. Isto também refletiu nas empresas contratadas.

 

Esta ação da Petrobrás constitui uma séria agressão aos direitos dos trabalhadores que futuramente deverá criar uma imensa dívida com a Previdência e ser alvo de ações judiciais.

 

A Previdência criou a Ordem  de Serviço 98, no intuito de “estabelecer procedimentos para a fiscalização das empresas com segurados que exerçam atividade que permita a concessão de aposentadoria especial.”

 

Destaque para o item III, no número 7: “Ao verificar que as características no ambiente de trabalho da empresa divergem do laudo técnico, a fiscalização deverá oficiar o fato ao Serviço de Segurança e Saúde da DRT, e solicitar assessoramento técnico da Perícia Médica do INSS, com emissão de parecer.” E no numero 8, para a necessidade das empresas contratadas também recolherem este acréscimo da alíquota destinada ao financiamento da aposentadoria especial.

 

Os trabalhadores da REDUC  e das empresas contratadas não estão tendo a garantia deste direito pois o custeio desta aposentadorias não estão sendo recolhidos causando um imenso prejuízo aos trabalhadores, a Previdência e ao Brasil.

  

Merece uma análise em separada a situação previdenciária das empresas contratadas pela Petrobrás, que não contribuem nem com a taxação normal, nem com a sobretaxa. As empresas contratadas descontam o percentual do trabalhador, mas não repassa a Previdência. Estas empresas se enriquecem fraudando a Previdência e aos trabalhadores.

O Sindipetro-Caxias há anos vem denunciando esta situação sem sucesso.

As empresas são formadas para prestar serviço e quando terminam o contrato dão calote aos trabalhadores, a Previdência, ao FGTS, causando um imenso prejuízo aos trabalhadores e as instituições brasileiras.

 

Cabe ressaltar que empresa contratante responde solidariamente, sendo assim estas contas acabarão sendo pagas pela Petrobrás. Demonstrando uma má gestão com os recursos de empresa que é de interesse público. A Petrobrás ciente desta situação reserva  milhões para pagar dívidas a Previdência oriundas da falta de fiscalização de empresas por ela contratada.