Trabalhadores da construção civil querem alterar Lei de Licitações


A Confederação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores nas Indústrias da Construção e da Madeira, ao lado de suas Federações e Sindicatos, está lutando pela alteração na Lei de Licitações 8.666, no capítulo da habilitação (artigo 27) da exigência de documentação da regularidade trabalhista, a fim de garantir que seja feita justiça social em nosso país e respeitados os direitos mais elementares de quem constrói com seu suor a riqueza da nação.

 

Conforme está escrito no artigo 27, “Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a: I – habilitação jurídica; II – qualificação técnica; III – qualificação econômico-financeira e IV – regularidade fiscal”. Propomos a inclusão de um quinto ponto: o certificado de regularidade trabalhista, para pôr freio à sede do lucro fácil de algumas empresas mal intencionadas.

 

Além disso, defendemos a alteração dos artigos 71 e 72 da Lei de Licitações no que se refere à transferência de responsabilidade à Administração pública dos direitos trabalhistas devidos pelas empresas licitadas (empreiteiras e sub-empreiteiras).

 

São medidas necessárias e urgentes, pois os trabalhadores do Ramo da construção têm sofrido na carne com a prática criminosa de algumas empresas que ganham as licitações, recebem das administrações os recursos para as obras, mas acabam deixando as localidades em que se instalam sem pagar a mão-de-obra e nem mesmo direitos elementares, abandonando os trabalhadores doentes e sem salários, sem quitar impostos ou a própria Previdência.

 

Outras empresas simplesmente vão à falência sem que tenham alguém que seja responsabilizado, deixando os operários a ver navios. Para que essa prática tão perniciosa deixe de ser utilizada indiscriminadamente por maus empresários dos mais variados setores da construção, defendemos que seja adotada a mesma lógica da iniciativa privada, onde as empresas contratantes são responsabilizadas, de forma subsidiária e solidária, com os trabalhadores das empreiteiras que por ventura falirem ou abandonarem seus funcionários.

 

A existência deste dispositivo garantirá que os vultosos recursos que começam a ser aplicados no setor, por meio do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento), tenham a necessária contrapartida social, respeitando direitos e conquistas, ao invés de reproduzir miséria e precariedade.