O inferno carcerário e as penas alternativas


Artigo publicado originalmente pela Agência Carta Maior

O episódio da menina na cela de presos homens e a revelação de que não se trata de um caso isolado é apenas um episódio a mais no inferno carcerário brasileiro. Sabemos que nosso sistema penitenciário não é feito para recuperar – como deveria ser -, mas para isolar, punir e, se possível, exterminar – se não fisicamente, pelo menos a humanidade dos que ali são recluídos.

Sabemos que quem chega até ali, por uma ou outra razão, nao sai mais, salvo que fuja. As tramas cruéis da instituição fechada se encarregam de devorar seus membros. As cenas que os que estamos aqui fora conhecemos dali são apenas a confirmação de que nada queremos, nem esperamos daquele mundo. Queremos que fiquem ali para sempre, recluídos, fechados, isolados. São, para nós, bárbaros.

Reforçados por esse clima repressivo, pede-se cada vez mais penas, cada vez mais reclusões. Uma sociedade que demanda isso, tem que estar disposta a pagar mais impostos para construir prisões, delegacias, para ter mais policiais, mais juízes, mais camburões, mais repressão, mais caveirão.

Reproduz-se assim o inferno que estamos vivendo, dentro e fora das prisões. Enquanto isso, medidas tão simples como as que prevêem penas alternativas, praticamente não são utilizadas. Trata-se de processos de socialização dos condenados como réus primarios a infrações simples, que em lugar de conviver de maneira promíscua nas prisões, com os riscos de contaminação de todo tipo, tem a possibilidade de recuperar-se prestando serviços à comunidade.

As experiências existentes são muito positivas e alentadoras. Quando trabalhei na prefeitura de Luiza Erundina, em São Paulo, as penas alternativas foram utilizadas amplamente, com condenados prestando serviços de marcenaria, de pintura e de outras atividades similares em escolas públicas. Os resultados não poderiam ser melhores. Combina-se a tradução da pena em serviços que retribuam à comunidade pelos danos causados e tem uma dimensão de ressocialização.

Ao invés disso, essa ânsia de penalização que é multiplicada conscientemente pela imprensa – incluindo a rejeição da lei que limitava a compra de armamentos, as iniciativas para diminuir a idade de imputabilidade penal, para instituir a pena de morte, para aumentar as penas -, quer avançar na direção oposta, com a criminalização da pobrezsa, das lutas sociais, da infância e da juventude pobre, que perambula pelas ruas, praças e esquinas de sociedades que os discriminam, os rejeitam, os criminalizam.

Diminuir a população carcerária com a prática sistemática de penas alternativas contribui, ao contrário, para diminuir a superlotação das prisões, a contaminação de condenados primários com outros, para a ressocialização e recuperação dos que cometeram delitos primários. Não resolve todos os outros problemas, mas ajuda a retomar a função de reeducação das penas, a diminuir o caráter multiplicador da criminalidade dentro das prisões, sua promiscuidade física e social.