Vitória da saúde: mais um passo rumo ao banimento do amianto no Brasil


Nesta quarta-feira(04/06) o pleno do STF julgou improcedente a ADIN que questionava a lei de banimento do amianto no estado de SP por sete votos a quatro. Para relembrar: em 26 de julho do ano passado foi promulgada a Lei Nº 12.684/2007, de autoria do Deputado Marcos Martins do PT, que proíbe o uso do amianto em São Paulo. Ato contínuo a CNTI(Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) entrou com uma ADIN argumentando que a competência para legislar sobre a questão seria apenas da União e que confrontaria a lei regulamentadora do uso do amianto no Brasil (Lei Nº 9055/1995), conseguindo uma liminar que suspendia os efeitos da lei.

Felizmente o pleno do STF não acatou a ADIN e considerou, por maioria, que a lei é constitucional e atende ao princípio de proteção à saúde.

Para os e as militantes em saúde do trabalhador, essa decisão é uma vitória e um passo importante na luta pelo banimento do amianto no nosso país. A CUT vem desde sempre se posicionando pelo banimento dessa substância, por entender que não existe limite seguro na sua manipulação, por ser comprovado cientificamente que todas as suas formas são carcinogênicas e por que a fibra é de fácil substituição em seus usos.

O mais perverso é que as doenças relacionadas com o amianto (asbestose, mesotelioma e câncer de pulmão) se desenvolvem após anos da exposição e são debilitadoras e mortais. Há casos documentados do trabalhador apresentar sintomas após 20 anos! O trabalhador ou trabalhadora exposto só descobre a gravidade da sua situação quando, em muitas vezes, não existe mais possibilidade de cura.

Vários países, inclusive a Comunidade Européia, já baniram totalmente o amianto. Mesmo assim o problema persiste porque todo ano mais trabalhadores que foram expostos apresentam sintomas de doenças relacionadas e a previsão é de que décadas passarão até que todas as vítimas sejam localizadas. No Brasil essa luta vem desde 1992 quando foi proposta a primeira lei estadual de banimento no Rio de Janeiro. Em 1993, o Deputado Federal Eduardo Jorge (PT-SP) propõe projeto de lei banindo o amianto do país. Por pressão das empresas produtoras é aprovado um substitutivo “regulamentando o uso”, a malfadada Lei Nº 9055/1995.

Essa decisão do STF assume uma importância maior quando sabemos que a Lei Nº 9055 tem uma ADIN contra ela, de autoria da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho) e da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho) sem data de julgamento. Fica claro que este é o momento para que, nós, militantes da saúde no trabalho, nos mobilizemos para que esse julgamento ocorra, com as campanhas de esclarecimento da sociedade sobre os malefícios do amianto. Agora é o momento de avançarmos nessa boa luta: FORA AMIANTO!!