STF suspende julgamento sobre terceirização e adia decisão para quarta (29)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu novamente, na noite de quinta-feira (23), o julgamento sobre os limites da terceirização, quando o placar estava 4 a 3 a favor da ampliação desta forma de contratação de mão de obra que diminui os direitos dos trabalhadores e trabalhadoras. A sessão será retomada na próxima quarta-feira (29).

Quando a sessão foi interrompida, já haviam votado a favor da terceirização em todos os setores da economia – atividade meio e atividade fim das empresas, os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Já Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votaram contra. Na semana que vem votarão a pr acidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Marco Aurélio Mello, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

Dois processos sobre o tema estão sendo julgados conjuntamente: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958.252. O primeiro foi proposto pela Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), que cobra reconhecimento de inconstitucionalidade da interpretação da Justiça do Trabalho sobre terceirização. O segundo processo foi ajuizado pela Celulose Nipo Brasileira (Cenibra), que questiona decisão do TST contrária à terceirização na empresa

Os dois relatores dos processos, minstro Luís Roberto Barroso e ministro Luiz Fux, foram favoráveis à prática da terceirização sem restrições, conforme querem as empresas.Os dois ministros do STF concordaram com o ponto de vista patronal, considerando a prática lícita em todas as etapas da produção.

O entendimento difere da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que veda a terceirização em atividades-fim das empresas e tem sido o único instrumento para barrar uma terceirização desenfreada no país.

Na retomada do julgamento, na quinta, o ministro Alexandre de Moraes marcou 3 a 0 para o setor empresarial, afirmando que a Constituição adotou o sistema capitalista e portanto “não se pode impor uma única forma de organização gerencial”. Ainda segundo ele, desde os anos 1970 os países europeus deixaram de fazer distinção entre atividade-fim e atividade-meio. Na Europa também se adota o contrato coletivo de trabalho e jornadas reduzidas, que no Brasil costumam ser refutadas pelo setor patronal.

O ministro Edson Fachin manifestou concordância com a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), questionada no julgamento. “Não há mácula à independência dos poderes. Nada impede a atuação do Judiciário, sobretudo neste caso, à luz da CLT.”

Rosa Weber também se posicionou contra a terceirização ilimitada e reafirmou entendimento de que o trabalho é um valor humano e não uma mercadoria, conforme havia dito a procuradora-geral da República, Raquel Dodge. “Não se cogita de Estado social ou Estado democrático de direito que não se assente em sólida proteção ao trabalho e equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e a livre iniciativa”, afirmou.

Ela disse ainda que “a permissividade em relação à terceirização não gera empregos”, sustentando que impor limites à prática não restringe a liberdade de contratação. “A liberação da terceirização da atividade-fim tenderá a nivelar por baixo nosso mercado de trabalho.”

Na sequência, Dias Toffoli, futuro presidente do STF, avaliou que as duas correntes na Corte mostravam “fundamento formal e preocupação com a questão social”. Mas ele considerou a visão favorável à terceirização ilimitada mais coerente com a realidade de um mundo globalizado, em que as empresas podem transferir atividades para onde considerarem mais vantajoso. “É óbvio que isso não quer dizer que temos de ir à precarização do trabalho, à desproteção”, disse, mesmo assim votando a favor da terceirização. “Não é uma desautorização ao Tribunal Superior do Trabalho, à Justiça do Trabalho”, observou, mas um “posicionamento diante da realidade”.

Ricardo Lewandowski anunciou que tinha um voto de 30 páginas, mas em razão do horário limitou-se a acompanhar os votos divergentes dos relatores, somando-se a Fachin e Rosa. Em seguida, a presidenta da Corte, Cármen Lúcia, suspendeu a sessão.

[Com informações do portal Vermelho]