Conselheiros cobram suspensão da nova metodologia de apuração da cota dos planos da Petros

 

Os conselheiros eleitos Paulo César Martin e Norton Almeida, questionaram nesta terça-feira (28) a Petros sobre a mudança na metodologia de apuração das cotas dos planos de previdência complementar, anunciada ontem (27) pela Fundação.

A alteração foi feita de forma unilateral, apesar dos questionamentos que foram feitos pelos representantes dos trabalhadores no Conselho Deliberativo, no último dia 22 de agosto, quando o assunto foi pautado pela direção da Petros.

Com a mudança da metodologia, a cota do Plano Petros-2, por exemplo, passará a ser calculada com base no patrimônio do Plano e não mais na rentabilidade dos investimentos.

“No caso do PP2, que é um plano de contribuição variável com paridade no custeio dos benefícios com as patrocinadoras, ao se deduzir do valor da cota as provisões judiciais está se transferindo para o participante, indevidamente, todo o ônus dessa conta, pois ele terá seu benefício reduzido na proporção da redução da cota”, afirmou Norton Almeida, destacando que “é inadmissível que a diretoria da Petros implemente uma mudança que afeta todos os participantes sem esclarecer as dúvidas de seus representantes”.

Os Conselheiros eleitos cobraram do presidente do Conselho Deliberativo, Afonso Granato, a suspensão dessa decisão até que o Conselho volte analisar a questão.

Principais questionamentos feitos:

1 – Quem já se aposentou utilizando uma determinada cota pode ter sido beneficiado ou prejudicado?

2 – O valor monetário das contas individuais dos participantes dos planos CDs e CVs e dos assistidos dos planos CDs será afetado pela mudança da metodologia?

3 – Quem for se aposentar nos próximos meses pode ter sua expectativa de benefício frustrada pela alteração na metodologia da cota?

4 – O tempo para divulgação da cota será reduzido ou elevado com a mudança na metodologia?

5 – Quais ajustes aparecerão nos extratos dos participantes com essa alteração de metodologia? A quantidade de cotas que o participante possui será alterada ou o valor das contas será alterado?

6 – A alteração significativa da cota do Plano Misto Sanasa, plano de Contribuição Variável, pode trazer alguma alteração positiva ou negativa no resultado do Plano?

7 – A utilização do resultado dos investimentos deduzido das contingências judiciais pode estar distribuindo o impacto da dedução das contingências judiciais pelas contas individuais de participantes que não participam dessas ações judiciais;

8 – No plano PP2, que tem paridade contributiva, como será deduzida a parcela patronal referente ao valor das provisões para pagamentos de demandas judiciais, uma vez que esse valor já está sendo deduzido do patrimônio, afetando diretamente o valor da cota que corrige o saldo de contas individual do participante?

9 – No caso dos planos que sofreram retiradas de patrocínio mas que ainda não tiveram seus CNPBs extintos por conta de processos judiciais, ao se aplicar a nova metodologia eles ficarão com patromônios e cotas negativas. Mas sabemos que as patrocinadoras, por força dos Termos de Retirada, são responsáveis por arcar com os custos desses processos judiciais. Sendo assim, é correto aplicar essa metodologia para esses planos? Com a aplicação dessa nova metodologia e com a caracterização do patrimônio negativo, não haverá o risco de se criar uma obrigação para que a Petros tenha que cobrir esse patrimônio negativo com o PGA?

[FUP]

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