Petrobrás afirma em mesa que vai descumprir a Lei

Na reunião de negociação com a FUP, nesta quinta-feira, 28, a gestão de RH da Petrobrás se negou a cumprir a Medida Provisória 905, que flexibiliza as condições para pagamento da PLR, ao estabelecer que as regras sejam definidas em até 90 dias antes da quitação.

O argumento da gestão da Petrobrás para não pagar no ano que vem a PLR 2019 era a exigência legal de que as regras fossem acordadas até dezembro de 2018, ou seja, no ano anterior ao do exercício da PLR. Com a MP 905, essa exigência não existe mais.

A mesma gerência que não titubeou em aplicar em março a Medida Provisória 873 para tentar asfixiar financeiramente os sindicatos, agora se nega cumprir a nova legislação para a PLR.  A FUP questionou o jurídico da Petrobrás se a MP 905 tinha ou não poder de Lei e a resposta foi que sim. O RH, no entanto, afirmou na mesa que não cumprirá.

No documento que enviou à FUP e aos sindicatos em 15 de março, logo após a edição da MP 873, comunicando a suspensão do desconto em folha das mensalidades sindicais, a mesma gerência se referiu à Medida como “nova legislação”.

É essa a gestão de RH da Petrobrás. Descumpre a Lei, quando é a favor dos trabalhadores, mas aplica a “nova legislação” para atacar a categoria.

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[FUP]