Eleição no Sindipetro CE/PI: comissão eleitoral rejeita inscrição de chapa incompleta

 

Foi solicitada por seus respectivos representantes inscrição de duas chapas para concorrer às Eleições do Sindipetro CE/PI, Triênio 2020-2023. Conforme Ata da Comissão Eleitoral, a CHAPA 1 está completa e em conformidade com o artigo 58, incisos I e II do estatuto.

Ainda conforme a Ata, a CHAPA 2 está incompleta e em não conformidade com o artigo 58, incisos I e II, e artigo 66, inciso IV do Estatuto. Portanto, a CHAPA 1 está apta ao processo eleitoral enquanto que a CHAPA 2 teve seu registro indeferido pela Comissão Eleitoral.

A comissão abriu dois dias úteis para recurso das decisões tomadas na referida reunião.

A reunião foi realizada no dia 03/01, na sede do Sindipetro CE/PI e contou com as presença de Henrique Rabelo e João Cesar, membros da Comissão Eleitoral; além de Jorge Oliveira, representante da CHAPA 01; e Oriá Fernandes e Wagner Fernandes, representando a chapa 02. (Saiba mais)

Nesta terça-feira, 07/01), a comissão eleitoral divulgou nova ata sobre recurso apresentado pela chapa 2:

CONCLUSÃO: Diante do exposto, entende-se que o ato da recusa de juntada de novos documentos após o prazo estabelecido se deu em estrita obediência ao Estatuto Social do SINDIPETRO CE/PI, indo ao encontro do princípio da autonomia sindical, motivo pelo qual a Comissão Eleitoral do SINDIPETRO CE/PI – por unanimidade – conhece do recurso apresentado pelo senhor Wagner Fernandes Jacinto – representante da Chapa 2, uma vez que é tempestivo, e, no mérito, apresenta conclusão desfavorável, mantendo a recusa do registro da Chapa 2, uma vez que ausentes documentos essenciais ao requerimento de registro do senhor Antonio Lima Pereira Neto, integrante da Chapa 2, que não fez juntar os documentos exigidos no Art. 66, Inciso V, do Estatuto Social, uma vez que não apresentou a documentação prevista no Art. 58, Inciso II do Estatuto do SINDIPETRO CE/PI, quais sejam, cópia da carteira de trabalho, onde consta a qualificação civil, verso e anverso e o contrato de trabalho em vigor e demais documentos pessoais (cópia da identidade, cópia do CPF, último contracheque e comprovante de residência), fazendo juntar documentos de terceiros junto a sua ficha de qualificação.

Estavam presentes na reunião os três membros eleitos da comissão eleitoral, Paulo Roberto Gimenes, Henrique Rabelo e João Cesar.

CONFIRA O RECURSO DA CHAPA 2:

 [Via Sindipetro-CE/PI]