Ex-executivos da Petrobrás são condenados a indenizar petroleiros por crimes de corrupção

 

Em meio à greve nacional da categoria, que completa 19 dias hoje, Justiça aplica multa de R$ 500 mil a cada um dos réus por danos morais à classe petroleira. Recursos serão destinados à Petros.

A Justiça condenou o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa, e o ex-gerente de Serviços da companhia, Pedro Barusco, a indenizar os trabalhadores da empresa por danos morais coletivos. O valor da pena é de R$ 500 mil para cada um, e os recursos serão destinados à Fundação Petrobrás de Seguridade Social (Petros). A decisão foi decretada pela juíza Lindalva Soares Silva, da 11ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, nesta quarta-feira (19/2). A sentença se refere a uma ação de responsabilidade civil por dano moral coletivo proposta pela Federação Única dos Petroleiros (FUP) em março de 2015. A decisão é de primeira instância e passível de recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ).

Na peça, a juíza afirma que “os executivos cobravam o pagamento de um percentual dos valores dos vultosos contratos celebrados pela Petrobrás. Tal situação, quando veio à tona através da ‘Operação Lava-Jato’, causou profunda repulsa no meio social e desconfiança da honra da empresa, que teve seu patrimônio lesado em milhares de dólares. Os fatos confessados pelos réus, apesar de a primeira vista causarem prejuízos financeiros diretos a Petrobrás, também causaram prejuízos morais aos seus empregados, pois com a descoberta dos atos ilícitos, a companhia passou a ter um profundo descrédito no mercado fazendo com que diversos contratos e obras relacionadas à exploração do ‘pré-sal’ fossem paralisados ou mesmo cancelados como forma de sanear e reduzir as despesas da empresa causando profunda frustração aos empregados que trabalharam duramente no projeto”.

A magistrada alega que os fatos sofridos pelos funcionários da Petrobrás, como grupo, transcenderam a esfera de meros aborrecimentos, configurando dano moral coletivo. Isso porque a conduta dos réus, promovendo atos de corrupção, “em detrimento dos demais colegas de casa, por si só transcende o mero aborrecimento, ensejando constrangimentos, repulsa, angústia e aflição passíveis de reparação de acordo com o artigo 186 e 187 do Código Civil”.

A ação foi movida pela FUP em março de 2015, ainda no governo de Dilma Rousseff (PT). O que comprova que a federação sempre apoiou as investigações sobre irregularidades na Petrobrás, bem como a devida punição aos responsáveis por atos de corrupção na empresa, à revelia de qualquer partido político que esteja no Poder Executivo.

“O ganho dessa causa, num momento de tamanha luta, representa muito para nós petroleiros e também para a FUP. Nosso movimento não tem cunho político e ideológico, prova disso é que durante o governo Dilma entramos com ação contra gestores que extorquiram um patrimônio público. Nossa luta não é de esquerda, nem de direita. É uma só: preservar a Petrobrás contra a corrupção, as tentativas de desmonte e privatização, e as políticas de demissão em massa”, comemorou Deyvid Bacelar, diretor da FUP.

Na ação, a FUP requereu R$ 1 milhão de cada réu a título de danos morais, mas a juíza Lindalva Soares Silva fixou valor de R$ 500 mil, acrescidos de juro de 1% ao mês a contar da data da propositura da demanda e correção monetária a contar da publicação desta sentença.

Federação Única dos Petroleiros