Mais uma vez, Petrobrás impõe regras sobre teletrabalho de forma unilateral

[Da imprensa do Sindipetro Unificado SP]

Na quarta-feira (1), trabalhadores da Petrobrás que estão em regime de teletrabalho, devido à pandemia do novo coronavírus, receberam um “termo de extensão” que define prazos e regras para o período. Além da proposta ter sido elaborada sem nenhuma negociação com as entidades sindicais, a empresa ainda condicionou o pagamento da ajuda para custear os gastos extras à assinatura do documento.

Em razão da pandemia de covid-19, grande parte dos petroleiros do administrativo está em home office e teve sua jornada de trabalho reduzida de oito para seis horas, com diminuição proporcional de 25% do salário. Já os funcionários de refinarias e plataformas que se enquadram no grupo de risco também foram afastados das tarefas presenciais, com dedução de 37,5% e 49% da remuneração, respectivamente.

De acordo com a dirigente do Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro Unificado – SP) e da Federação Única dos Petroleiros (FUP), Cibele Vieira, a própria instalação do teletrabalho de maneira arbitrária já fere o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). “Desde que foi implementado o teletrabalho, os sindicatos estão pedindo para negociar as regras desse regime. Quando a Petrobrás implementa esse novo regime sem nenhum diálogo com as representações sindicais, isso fere o nosso ACT”, afirma.

Neste novo termo enviado à categoria, a direção da companhia afirma que o modelo de teletrabalho poderá se manter até o dia 31 de dezembro, com a ressalva de que sua interrupção pode acontecer “a qualquer momento”, conforme as “orientações de segurança trazidas na EOR”.

A Estrutura Organizacional de Resposta (EOR), de acordo com a FUP, tem funcionado apenas como um serviço de informação, negando o direito negocial dos sindicatos. “O termo coloca uma liberdade muito grande para a empresa, quando aponta que o teletrabalho poderá ser interrompido a qualquer momento de acordo com as orientações da EOR. Isso porque a gente tem pedido para negociar as orientações da EOR, mas a Petrobrás está implementando todas as medidas de forma unilateral”, explica Vieira.

A Petrobrás ainda condiciona o pagamento da “Ajuda de Custo Teletrabalho” à assinatura do termo. O valor estipulado é de mil reais, para a compra de “equipamentos ergonômicos, tais como cadeira, suporte para notebook, teclado e mouse”. Entretanto, a empresa se isenta do reembolso de despesas extras como energia elétrica, telefonia e internet. “Eles colocaram que terá uma ajuda de custo, mas e a infraestrutura? Internet, energia e todos os custos a mais que a pessoa tem na sua residência? Esses gastos teriam que ser, de alguma forma, custeados pela empresa”, opina Vieira.

A dirigente ainda chama atenção para o risco que os trabalhadores de turno realocados para o regime administrativo de teletrabalho correm ao assinar o termo. “Para os trabalhadores de turno, que são de refinaria ou plataforma, e hoje estão no teletrabalho porque são do grupo de risco, [o termo] também traz uma problemática em relação aos processos judiciais que contestam o adicional que eles têm direito e estão suspensos. Assinar esse termo pode prejudicar que a pessoa receba esse adicional”, denuncia.

Os sindicatos estão contestando a maneira unilateral, sem diálogo e negociação com os sindicatos previstos no ACT, que a empresa está conduzindo essa e outras questões, principalmente durante a pandemia.