Turno de 12h em refinaria é ilegal. Parecer jurídico da FUP explica

[Da imprensa da FUP, com informações da assessoria jurídica]

Em parecer enviado às direções sindicais, a assessoria jurídica da FUP volta a chamar a atenção para o fato do turno de 12 horas nas refinarias violar a Lei 5.811/72, que instituiu o trabalho prestado em regimes especiais de turnos ininterruptos de revezamento e de sobreaviso, destinados à indústria do petróleo.

“Em face da pandemia de Covid-19 a Petrobrás promoveu a alteração da jornada e da relação trabalho/folga de seus empregados. Substancialmente, foi imposto o turno de 12h de modo unilateral. É verdade que a norma coletiva vigente prevê a possibilidade do turno de 12h em terra, em locais de fácil acesso. No entanto, tal previsão é condicionada a nova e específica negociação coletiva de trabalho, a qual não ocorreu”, alerta o documento, assinado pelo assessor jurídico da FUP, Normando Rodrigues.

Ele refere-se à Clausula 50 do ACT, que trata de turno Ininterrupto de revezamento, cujo  Parágrafo único estabelece: “A Companhia poderá implantar, onde julgar necessário, para os empregados lotados nas unidades de terra, o turno ininterrupto de revezamento com jornada de 12 horas sem que, em consequência, caiba pagamento de qualquer hora extra, garantido, porém o pagamento dos adicionais de trabalho noturno, hora de repouso e alimentação e periculosidade, quando couber, sendo que tal implantação se dará mediante negociação coletiva de trabalho com o respectivo sindicato local.”

Entretanto, em que pese o permissivo legal do sindicato pactuar jornada de trabalho em Acordo Coletivo, no caso do regime de trabalho de 12 horas em refinaria, esbarraria em uma vedação legal. “Além da norma coletiva já referida, e INDEPENDENTEMENTE de existir ou não acordo coletivo a respeito, a imposição do turno de 12 horas fere a Lei 5.811/72, cujo artigo 2°, parágrafo 1°, o restringe a:  a) atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo do mar;  b) atividades de exploração, perfuração e produção de petróleo em áreas terrestres distantes ou de difícil acesso”, ressalta o parecer jurídico.

O documento também chama a atenção para a Cláusula 49 do Acordo Coletivo: “A Companhia continuará praticando as jornadas de trabalho específicas a cada regime, conforme descritas em tabelas.”

A história por trás do regime de turno dos petroleiros

“Mantido por 30 anos, o regime de 3 dias de turnos de 8 horas por 2 dias de folga, em 5 grupos, resultou de negociação coletiva de trabalho, e a respectiva cláusula normativa sempre foi renovada”, esclarece Normando Rodrigues no parecer, ao fazer um resgate histórico da conquista da quinta turma.

Em live recente que FUP realizou sobre os impactos do turno de 12 horas na saúde dos trabalhadores, ele relembrou a trajetória de luta pela regulamentação do regime de turno dos petroleiros, desde a Lei 5.811/72 (conquistada no auge da ditadura militar), passando pelos importantes avanços garantidos na Constituição de 1988 (que limitou a 6 horas o regime de revezamento), até a conquista da quinta turma e do regime 14 x 21, via Acordo Coletivo de Trabalho. Desde então, foram inúmeras as tentativas da gestão da Petrobrás de acabar com essas conquistas, principalmente, após a greve de 1995, quando a empresa passou a terceirizar diversas atividades, impondo regimes diferenciados para esses trabalhadores.

Normando ressaltou ainda que as conquistas relativas aos regimes de turno sucessivamente passaram a ser de uma minoria de trabalhadores da indústria de petróleo no Brasil, a minoria que tem o crachá verde de empregado da Petrobrás. “E, agora, a pretexto da pandemia, de forma oportunista, a empresa, unilateralmente, acabou com o turno de 8 horas em terra e com o 14×21 nas plataformas”, explicou durante a live da FUP, destacando que a “ilegalidade do regime de 12 horas é patente” e, não por acaso, essa pauta foi imposta pelos gestores nesse momento em que os trabalhadores estão com o poder de reação e de mobilização reduzidos por conta do isolamento social. 


Baixe aqui a íntegra do parecer jurídico da FUP


Reveja a live da FUP que debateu os impactos do turno de 12h na saúde dos trabalhadores: