Em greve, trabalhadores da Dataprev exigem manutenção do plano de saúde

Servidores da estatal de tecnologia reivindicam manutenção do acordo coletivo de trabalho e da cobertura do plano de saúde da categoria, que foi recentemente substituído por outras operadoras

[Da redação da CUT]

Trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, estatal de tecnologia responsável pelo sistema nacional de assistência social, que possibilitou o acesso de cerca de 67 milhões de desempregados e informais ao auxílio emergencial de R$ 600 em 2020, entraram em greve nesta segunda-feira (8).

A decisão foi tomada em assembleia virtual, após a direção da estatal recusar a reivindicação da categoria de prorrogação do acordo coletivo. Porém, o fim do atual plano de saúde se tornou o ponto principal da pauta de reivindicações.

A mudança ocorre durante uma crise sanitária mundial, considerada por especialistas como uma das mais graves da história, muito mais grave no Brasil, que enfrenta uma segunda e mais fatal onda do novo coronavírus e milhões de pessoas esperam a aprovação de um novo auxílio emergencial. É neste cenário que os trabalhadores da estatal estão se vendo desamparados pela direção da empresa em relação ao plano de saúde.

Ao encerrar o contrato com a Geap Saúde, plano voltado a servidores públicos, a Dataprev ofereceu acordos com outros planos como Sul América e Unimed, mas em novas condições que não atendem às necessidades dos trabalhadores.

“Trabalhadores em tratamentos como diálise, câncer, Covid-19 ou em home-care ficaram sem atendimento porque os preços são muito mais altos e os planos não oferecem a mesma cobertura”, diz Socorro Lago, secretária de Mulheres da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Processamento de Dados, Serviços de Informática e Similares (Fenadados-CUT) e uma das coordenadoras da greve.

Em 2019, a Geap havia reajustado em 62% o valor dos planos, o que levou a direção da Dataprev a analisar a trocar da operadora por outra. Com o impasse, não houve a renovação do contrato em 2020. No fim do ano passado, os trabalhadores foram avisados que teriam apenas mais dois meses de cobertura pelo plano de saúde.

Socorro Lago afirma que, mesmo a Dataprev afirmando que não, a estatal tem sim responsabilidade sobre o fim do contrato com a Geap e as novas opções representam menor cobertura, não atendendo desta forma às necessidades dos servidores. “Os trabalhadores estão abertos a discutir os percentuais de reajuste, mas querem a mesma cobertura”, ela diz.

A greve

Segundo balanço da Fenadados-CUT, a paralisação ocorre nas unidades de desenvolvimento de softwares em São Paulo, Brasília, Fortaleza, João Pessoa e Natal.

O presidente da Dataprev, Gustavo Canuto, propôs à Fenadados rever o posicionamento e suspender a greve mediante a abertura de uma mesa de negociações com mediação do Tribunal Superior do Trabalho TST).

Serviço essencial

Mesmo vivendo um processo de desmonte pelo Governo Federal – a empresa está na lista das privatizações do ministro da Economia Paulo Guedes – no ano passado a Dataprev comprovou sua importância e eficiência no trabalho realizado para sistematizar as informações dos milhões brasileiros que recebem o auxílio emergencial. Sem isso, não teria sido possível fazer o benefício chegar aos brasileiros.

Apesar de em menor escala, o programa, feito em parceria com a Caixa Federal, outra estatal que também está na mira das privatizações, deve voltar em breve e o papel da Dataprev será, novamente essencial.

O trabalho da Dataprev foi reconhecido internacionalmente no ano passado. O site Forbes internacional publicou matéria que diz: “Por um programa do governo os cidadãos podem se registrar para receber o dinheiro de emergência por meio de um site ou aplicativo. As informações são então verificadas em um banco de dados mantido pela Dataprev, empresa estatal de tecnologia responsável pelo sistema nacional de assistência social”.

No entanto, o comando de greve reforça que para suspender a paralisação e retomar as negociações a Dataprev precisa primeiro rever decisão anterior de forma a prorrogar, por pelo menos 60 dias, “todas as cláusulas constantes no Acordo Coletivo de Trabalho”.