Teletrabalho é tema de debate promovido pelo Sindipetro BA

É vantagem ou desvantagem trabalhar em regime de home office ou de teletrabalho? Esse tipo de trabalho veio para ficar ou é momentâneo? A flexibilização da jornada de trabalho nestes casos é proveitosa para o trabalhador? E a saúde mental? Pode ser afetada? Estes foram alguns dos questionamentos feitos durante palestra que aconteceu nesta quinta-feira (10), nas redes sociais do Sindipetro Bahia.

Com o tema “ACT’s, Direitos dos Trabalhadores Petroleiros e Trabalho Remoto”, a palestra fez parte dos debates prévios do X Congresso dos Petroleiros e Petroleiras da Bahia e teve a diretora financeira do Sindipetro, Elizabete Sacramento, como mediadora.

Um dos palestrantes, o assessor jurídico do Sindipetro, Clériston Bulhões, falou das mudanças no mundo do trabalho que, no Brasil, começou com a implantação de uma visão mais liberal do trabalho, chegando ao primeiro grande ataque legislativo aos direitos dos trabalhadores, que foi a reforma trabalhista, que trouxe uma grande flexibilização das regras do trabalho, das normas de segurança, do trabalho da mulher, da grávida, o trabalho intermitente, etc.

O advogado também explicou a diferença entre trabalho externo e teletrabalho. O primeiro é feito fora de casa e de difícil controle. O segundo, poderia ser executado nas dependências da empresa, mas por opção do empregador é realizado em outro local escolhido pelo empregado (a sua residência, por exemplo). Neste caso, é possível ter uma jornada de trabalho controlada. Bulhões também falou da necessidade de regramento deste tipo de trabalho, negociar com o empregador os custos de luz, aquisição de equipamentos ergonômicos, pagamentos de hora extra e limite de horas trabalhadas por dia.

Bulhões explicou ainda que o teletrabalho também pode ser híbrido, “três vezes à distância e duas vezes na sede, por exemplo”. O advogado afirma que este tipo de trabalho, apesar de ter alguma vantagem para o trabalhador, costuma ser mais vantajoso para o empregador que consegue diminuir seus custos e riscos. “Acredito que mesmo após a pandemia, o teletrabalho deve continuar, pois acompanha o interesse do grande capital global, com redução de custos como aluguel e compra (capital sem mobilidade) para o teletrabalho com divisão desses custos com o trabalhador. O capital tem gostado muito deste método de trabalho”, opina.

Já a socióloga Cibele Vieira, que também é Diretora da Federação Única dos Petroleiros (FUP) e do Sindipetro Unificado, falou da dificuldade de mesclar o ambiente doméstico com o de trabalho, chamando a atenção para a necessidade do trabalhador controlar a sua vida pessoal, impôr limites, “senão viramos robozinhos dos patrões, sem horário definido para o trabalho”.

Regramento

A sindicalista informou que a FUP já entregou à direção da Petrobrás uma proposta de regramento do teletrabalho, mas a estatal se nega a negociar, consentindo apenas na criação de um grupo de trabalho para tratar sobre o assunto, que já está em funcionamento.

Ela chamou a atenção também para o fato da Petrobrás já ter divulgado as regras do “novo normal” do teletrabalho, pós pandemia. Entre as determinações estão a frequência do teletrabalho (uma escala de até três dias por semana), sem controle de ponto. O trabalhador é proibido de exceder a sua jornada de trabalho e não tem ajuda da empresa para adequar ergonomicamente o seu ambiente de trabalho.

“Eles falam que você deve trabalhar oito horas diárias, mas lhe dão acesso ao sistema 24 horas por dia”, ressalta Cibele, afirmando que “para preservar a saúde mental é preciso haver um controle da jornada de trabalho, um regramento claro”.

A diretora da FUP orienta aos trabalhadores e trabalhadoras a não aderir ao teletrabalho, assinando contrato com a Petrobrás. “A Federação está se empenhando para mudar estas regras, garantindo os direitos para aqueles que querem optar por esse regime de trabalho. A Petrobrás só vai negociar com a FUP se a adesão às novas regras for baixa. Portanto, não assinem”.

Diferenças

Teletrabalho – pode ser executado em qualquer local fora das dependências da empresa, a mando do empregador

Home office – é executado na casa do empregado, a mando do empregador

[Da imprensa do Sindipetro BA]